terça-feira, 18 de outubro de 2011

Sabia que você consome 5,2 litros de veneno por ano?

Pois é, considerando que o agrotóxico colocado em verduras e frutas é veneno, é isso mesmo que você consome em média. O dado alarmante consta na última edição da Revista do Idec (nº 159, de Outubro de 2011). Ele indica, ainda, um documentário que pode ser encontrado no youtube (clique aqui para assistir) com informações ainda piores, já que muitos dos agrotóxicos utilizados no Brasil foram proibidos em inúmeros países do mundo, inclusive a China, que neste ponto não viola o direito humano à saúde.

O agrotóxico está presente em frutas e verduras, ou seja, exatamente naquela parcela da alimentação que acreditamos mais saudável. Assim, quem mais se preocupa com a alimentação saudável é quem mais se envenena (sem saber). As grávidas, inclusive, nem devem saber que metais pesados são encontrados no cordão umbilical dos recém-nascidos.

Inúmeras vezes já deixei de comer maçãs, pois logo na primeira mordida senti um gosto de agrotóxico que dominou meu paladar.

Sabemos que os orgânicos são mais saudáveis, mas nem sempre podemos comprá-los, seja porque não encontramos o alimento orgânico, seja porque são mais caros. Mas uma coisa é sabermos que estamos adquirindo alimento com agrotóxico, outra bem diferente é sabermos que estes produtos podem facilmente causar lapso de memória, reduzir a imunidade e gerar complicações nos embriões, dentre outras coisas terríveis, como o próprio cancêr.

A regra geral do Código de Defesa do Consumidor é de proibir produtos que apresentem riscos à saúde dos consumidores. Só há uma exceção: quando os riscos sejam considerados "normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição" (art. 8º), mas desde que venham acompanhados de informações necessárias e adequadas a seu respeito.

No caso presente, os riscos não são normais nem previsíveis. Afinal, ninguém come uma uva (um dos alimentos com maior índice de agrotóxico) sabendo que pode vir a ter lapsos de memória ou que pode ter defeito de formação no seu embrião. Ainda que soubesse, esta informação deveria acompanhar o produto na própria etiqueta.

A presença dos agrotóxicos constitui um defeito do produto e chega mesmo a ser um crime, pela falta de informação quanto aos riscos que apresentam.

Leia também em nosso blog:
 
Sorvete de iogurte sem iogurte

Leia ainda:

Agrotóxico é problema de saúde pública

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Programação do Congresso da Faculdade de Direito/UFAL 2011

A UFAL promove no mês de outubro o seu VII Congresso Acadêmico. O evento é gratuito e representa o maior evento de extensão da Universidade, ou seja, o maior e melhor momento para que a sociedade possa aproveitar um pouco do conhecimento que vem sendo desenvolvido dentro dos seus muros.

A Faculdade de Direito é a que mais ofertará palestras, minicursos e oficinas, totalizando cerca de 42 eventos com os temas mais atuais possíveis, o que mostra o interesse dos Professores em ir além da sala de aula, já que muitos abordarão temáticass que não estão presentes atualmente no conteúdo programático das disciplinas. Os alunos seguem caminho parecido, pois 41 trabalhos foram inscritos e buscam obter a Excelência Acadêmica.

Só falta agora a participação dos alunos nos eventos e nas apresentações dos colegas. É uma ótima oportunidade para aprender. Para quem defenderá o TCC este ano, diria que a presença é obrigatória, pois será o momento de atualizar-se e observar os membros de sua possível banca.

Participarei com 3 eventos:

* Minicurso de Direito do Consumidor - dia 19/10/11 - 9h às 12h;
* Palestra "a análise dos critérios do Código Civil para quantificação do valor do dano moral" - dia 21/10/11 - 9h às 10h
* Minicurso "Direito informático: o problema da concorrência desleal nos links da internet." - dia 21/10/11 - 10h às 12h


Segue abaixo a programação completa da Faculdade de Direito:



17/10/2011 (Segunda-feira)


- 13:30 às 18:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Apresentações dos trabalhos de iniciação científica. Avaliador: Araken Lima (PROPEP/UFAL)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 02 horas e 40 vagas

Assédio moral nas relações de trabalho. (Flávio Luiz da Costa)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas

Da moderna teoria jurídica do crime à explicação criminológica dos delitos nas sociedades atuais. (Alberto Jorge)



- 19:00 às 22:00 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Mesa Redonda: 03 horas e 50 vagas

Reforma universitária. (Evento do CAGM). (Túlio Avelino, Emmanuel Feliphy e Rafael João)



- 19:30 às 21:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas

Organização sindical brasileira frente ao princípio da liberdade sindical. (João Leite)



- 20:20 às 22:20 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas

Fatos jurídicos processuais. (Pedro Henrique)



18/10/2011 (Terça-feira)



- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas

Novas pessoas jurídicas e a EIRELI. (José Barros)



- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Oficina: 03 horas e 50 vagas

Apresentação da matriz curricular elaborada pelo CAGM. (Evento do CAGM). (Lucas Issac, Júlia Normande e Renato Novaes)



- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 60 vagas

Abordagens analíticas do Direito. (Beclaute Oliveira e Gabriel Ivo)



- 08: 30 às 09:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:

Panorama atual da Propriedade Intelectual. (Querino Mallmann)



- 09: 30 às 10:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:

Quebra de patentes no ordenamento jurídico nacional e internacional e a proteção ao direito adquirido. (Querino Mallmann)



- 10:30 às 11:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:

A tutela jurídica de fármacos da biodiversidade e suas controvérsias atuais. (Pedro Accioly de Sá Peixoto Neto)



- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (TCC - Gra-duação e outros trabalhos já apresentados) – 19 trabalhos



- 19:00 às 22:00 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 40 vagas

Patentes de medicamentos e saúde pública: o delicado equilíbrio entre dois valores fundamentais. (Fernando Falcão e Querino Mallmann)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas

O marco regulatório do pré-sal - análise das questões polêmicas. (Filipe Lobo)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas

A empresa individual de responsabilidade limitada. (José Barros)



- 19:20 às 22:20 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 60 vagas

Aspectos da Teoria da Ação de Pontes de Miranda. (Beclaute Oliveira e Pedro Henri-que)



19/10/2011 (Quarta-feira)



- 08:30 às 12:30 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 04 horas e 70 vagas

Cine Qua Non 1: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Priscila Soares e Alan Paixoto)



- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 03 horas e 40 vagas:

A eficácia dos princípios constitucionais. (Thiago Bomfim)



- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas):

Direitos autorais e indústria fonográfica: a lei dos direitos autorais e os cineclubes. (Querino Mallmann e Petrúcio Lopes Casado Filho)



- 09:00 às 12:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas):

Direito do Consumidor. (Lavínia Cavalcanti)



- 09:00 às 11:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas):

Organização sindical brasileira frente ao princípio da liberdade sindical. (João Leite)



- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas:

A evolução do Direito de Família a partir dos precedentes judiciais. (Marcos Eh-rhardt Jr.)



- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Pesquisa – Graduação ou Pós) – 22 trabalhos



- 14:00 às 17:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Oficina: 03 horas e 60 vagas

Responsabilidade Civil em espécie. (Marcos Ehrhardt Jr.)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas

Questões teóricas e práticas sobre o processo administrativo. (Filipe Lobo)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas

O novo sistema cautelar no processo penal brasileiro. (Welton Roberto)



- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas

Tem sujeira na Ficha Limpa? (Gustavo Ferreira)



20/10/2011 ( Quinta-feira)



- 08:30 às 12:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Oficina: 04 horas e 60 vagas

A proteção patentária nacional e internacional. A patenteabilidade da biodiversi-dade brasileira frente à biopirataria. O desenvolvimento das leis de patentes no Brasil como incentivo à criação e produção industrial. Patentes de medicamentos. (Querino Mallmann)



- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas

Interpretação constitucional e o pragmatismo como metodologia. (Adrualdo Catão)



- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas:

Um processo sem cadáver. Análise de caso. (Welton Roberto)



- 10:30 às 12:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas:

Regime jurídico do concurso público. (Fábio Lins)



- 10:30 às 12:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 50 vagas:

A greve no serviço público como um direito fundamental: a evolução recente do Judiciário na análise dos casos concretos. (José Claudemir)



- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Mesa Redonda: 04 horas e 50 vagas:

O lixão sai e a gente fica: a situação dos catadores de materiais recicláveis da Vila Emater, em Maceió. (Alessandra Marchioni, Ana Lúcia Ferraz de Menezes, Regina Dulce, Marcus Rômulo, Alceu Fernandes da Costa e Suelen Sthefane Tenório de Almeida)



- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Extensão – 1ª parte) – 24 trabalhos



- 19:00 às 22:00 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 03 horas e 70 vagas

Cine Qua Non 3: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Rafael João e Elita Isabella)



21/10/2011 (Sexta-feira)



- 08:30 às 12:30 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 04 horas e 70 vagas

Cine Qua Non 2: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Antônio Ugá e Rafael João)



- 09:00 às 12:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 50 vagas

Os tratados internacionais, suas diferentes manifestações e a aplicação no direito interno. (Alessandra Marchioni, Lívia Lemos Falcão de Almeida, Carina de Oliveira Soa-res e Maria Carolina de Lucena Sarmento)



- 09:00 às 10:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Palestra: 01 horas e 60 vagas

A análise dos critérios do Código Civil para quantificação do valor do dano moral. (Lavínia Cavalcanti)



- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas

Direito informático: o problema da concorrência desleal nos links da internet. (Lavínia Cavalcanti)



- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 30 vagas

Questões polêmicas do processo administrativo tributário. (Helder Lima)



- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Extensão – 2ª parte) – 24 trabalhos

 
Atualizado em 13/10/11.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Pesquisa de satisfação da Justiça Brasileira realizado pelo CNJ - Participe!




"De 1º a 30 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a Pesquisa de Satisfação da Justiça Brasileira. O objetivo desse levantamento é mapear os desafios do Poder Judiciário.

Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ vai construir soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da justiça."

Se você já precisou dos serviços do Poder Judiciário, participe e ajude a mudar a realidade com sua opinião! Clique aqui.



Obrigações e o cumprimento defeituoso




O cumprimento defeituoso das obrigações é o tema do livro de Lavínia Cavalcanti Lima Cunha, a ser lançado no dia 8/9/11, durante o IX Congresso Nacional de Direito Público.

Além das consequências jurídicas geradas por um cumprimento defeituoso, como o tipo de dano a ser ressarcido, a autora examina o que o diferencia de outras figuras, como a violação positiva do contrato, o adimplemento substancial e a mora. Analisa, ainda, a presença da boa-fé e dos deveres acessórios de conduta no cumprimento defeituoso.

Recomendado para estudantes e profissionais, o livro está à venda na site da Editora Juruá: www.jurua.com.br.



terça-feira, 30 de agosto de 2011

Oral-B faz recall de enxaguante bucal por excesso de bactérias



A Oral- B, empresa de produtos de higiene bucal, realiza desde julho de 2011 um recall (isso mesmo, um recall) de enxaguante bucal, que serve para eliminar bactérias e germes bucais, em virtude de o mesmo CONTER grande quantidade de bactérias (acima do nível permitido pela ANVISA).

"Os consumidores que possuem frascos dos produtos sabor menta e hortelã fabricados pelo laboratório Rety de Colombia S/A devem descartar o líquido, guardar o frasco e ligar para os seguintes telefones 0800-727-1085 ou 0800-727-1086 ou 0800-727-1164, das 8h00 às 19h00 para o reembolso dos produtos. O recall não tem prazo máximo para a troca" (Portal Terra).

O próprio fabricante admite que a ingestão ou aspiração do líquido pode causar danos à saúde de pessoas com sistema imunológico debilitado. Mas afinal, que dano é este? Dor de estômago? Herpes? Ou um problema mais sério? Trata-se de dano temporário ou definitivo?

A falta de informações da empresa quanto a estes danos gera uma violação ao direito à informação do consumidor, pois é importante que o produto seja retirado de circulação urgentemente, mas é igualmente importante que o consumidor saiba os danos à saúde que podem ser ocasionados, até mesmo para depois obter a indenização devida, já que o recall, por si só, não previne o dano.

Segundo o art. 6º, I, do CDC, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, como é o caso. A falta de informação adequada e clara sobre os riscos que o produto apresenta viola o art. 6º, III, do CDC e o direito do consumidor de proteção da vida, da sua saúde e segurança.

Além do mais, a empresa não parece ter divulgado muito o recall e, mesmo os consumidores que tiveram conhecimento, estão tendo dificuldades em contactar a empresa pelo telefone fornecido e de receber o reembolso.

Eis aqui um caso típico de cumprimento defeituoso das obrigação de realizar o recall e fornecer as informações adequadas e claras.

A empresa deveria ser multada por esta prática abusiva.


Leia ainda em nosso blog:

Saúde e segurança dos consumidores: o fornecedor deve avisar que uma faca pode cortar?

Denúncia: "leite" Molico ActiFibras NÃO é leite!
Sorvete de iogurte sem iogurte

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Congresso Nacional de Direito Público



Entre os dias 6 a 9 de setembro de 2011, Maceió sediará um dos maiores e melhores Congressos do Brasil. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "é o maior Congresso do País, depois da Conferência Nacional da OAB."

Fui testemunha do seu início, há 9 anos, quando meus amigos de turma, Hermann Braga, Gabriel Ciríaco e Cleantho Rizzo, sempre preocupados com os rumos do nosso país e a construção de uma sociedade justa, idealizaram o primeiro Congresso de Direito Público, enquanto acadêmicos de Direito, mas já conhecedores de inúmeras personalidades jurídicas nacionais, a exemplo de Damásio de Jesus que, no auge de sua carreira, concedeu uma entrevista para eles em um trabalho acadêmico de Direito Penal, ainda no segundo ano da Faculdade.

Naquela época, Maceió era um cantinho isolado do Nordeste, onde nenhum jurista de renome de outro Estado ousava pisar. Os estudantes de Direito conheciam todos os palestrantes por nome, mas nunca os tinham conhecido. Os coordenadores do Congresso mudaram esta realidade. A cada novo palestrante, uma surpresa para os estudantes: “afinal, esta é a famoso Ada Pellegrini Grinnover”. Destaque-se que, diferentemente dos dias atuais, não havia naquela época a pesquisa de imagens no Google, nem os cursos à distância, que tornam o contato com os professores e autores conhecidos nacionalmente muito próximo.

O Congresso era aguardado ansiosamente por todos os estudantes, pois era a única forma de ouvir, tirar fotos e conversar com os ídolos jurídicos. Com certeza, também era aguardado ansiosamente pelos novos descobridores de Alagoas: os próprios palestrantes, encantados com as belezas naturais, a comida, a receptividade do nosso povo e com a descoberta de talentos jurídicos locais.

O Congresso já começou grande, no maior auditório de Maceió à época, o do Colégio Marista que, se não me falha a memória, comportava 550 pessoas. A maioria dos eventos jurídicos à época não passava de 100 pessoas. Com o tempo, foi ganhando dimensões internacionais. Lembro-me de ter ajudado a trazer para o VII Congresso, ocorrido em 2008, o jurista português Pedro Soares Martinez (na foto abaixo, do meu lado direito e, do lado esquerdo, Ana Cláudia Redecker, Professora da PUC/RS), que deu um show no encerramento do Congresso, juntamente com Francisco Rezek, cujas palavras durante sua palestra ficarão na minha memória para sempre.



Aliás, todos os palestrantes trazidos são escolhidos “a dedo” pelos organizadores, preocupados com a qualidade do evento.

Por tudo isto, em especial porque sei que será um evento que os marcará para o resto da vida, recomendo a todos a participação no IX Congresso Nacional de Direito Público.

Para os estudantes alagoanos que pensam que o Congresso é caro, lembrem-se que estarão presenciando as palestras dos maiores juristas de Direito Público da atualidade e que o único custo que terão é com a inscrição. Fora este Congresso, para que possam presenciar palestras deste nível, terão que viajar para fora do Estado, pagando transporte, hospedagem, alimentação e um valor de inscrição muitas vezes superior ao praticado neste Congresso.

Este ano o Congresso será especial para mim por mais um motivo: estarei lançando no dia 8/9/11, às 14h, meu livro: “Obrigações e cumprimento defeituoso”, pela Editora Juruá. Desde já, convido a todos para o lançamento.

Para finalizar, gostaria de parabenizar aos organizadores do evento, que hoje conta com a ilustre presença de Vagner Paes, por colocarem Alagoas no mapa dos maiores eventos jurídicos do país e mudarem nossa realidade.

Mais informações sobre o Congresso podem ser encontradas em: www.direitopublicomaceio.com.br

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Semana da Paz e da Conciliação



Transcrevo abaixo notícia do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a realização da Semana da Paz e da Conciliação, que permite verificar uma grande iniciativa para a mudança da cultura da sentença, que impera em nosso país. Que ações como esta continuem sendo promovidas pelo Poder Judiciário alagoano, que está de parabéns!


A Comarca de Passo de Camaragibe, região Norte do Estado, promove, entre os dias 18 e 22 deste mês, a “Semana da Paz e da Conciliação”. Audiências de conciliação, palestras e caminhadas, serão desenvolvidas na cidade, com o objetivo de expor o tema à comunidade e aos jurisdicionados, incentivando a cultura da paz e o combate à violência.


Dentre as atividades programadas estão oficinas, apresentações culturais e palestras ministradas por juízes de Direito, promotores de Justiça e médicos, abordando temas considerados causadores diretos de conflito entre as pessoas, como bullying, drogas, alcoolismo e violência doméstica, além das audiências de conciliação, que serão realizadas em duas estações de trabalho – cada uma com um conciliador instruído por um magistrado.


De acordo com a juíza de Passo do Camaragibe, Juliana Batistela Guimarães, o evento se utiliza da conciliação para difundir o espírito pacificador. “A ação foi desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de incentivar a conciliação e aproximar o Poder Judiciário da comunidade”, explicou a magistrada.


Conciliação preventiva e combate à dependência química


Durante o evento, será lançado um projeto de conciliação preventiva, com a nomeação de conciliadores locais, bem como divulgada uma cartilha sobre violência doméstica.


Na ocasião, também acontece uma audiência pública para a implantação de uma comunidade para o tratamento de dependentes químicos no município, uma caminhada pela paz, e uma sessão solene da Câmara de Vereadores para fixação do dia 22 de julho como sendo o Dia da Paz e da Conciliação na cidade.

Fonte:Dicom/TJ

Leia também no nosso blog:

A mediação de conflitos
Soluções pacíficas para conflitos
Resolução nº 125, CNJ


quarta-feira, 13 de julho de 2011

Dano moral para promotora de vendas que trabalhava fantasiada e batia palmas


A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.

A reclamante era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC e tinha que trabalhar vestida de vários personagens, como super-homem, palhaço e caipira, realizando performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.

As alegações da defesa foram no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora.

Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.

O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital.

Penso que o problema desta situação encontra-se mais relacionado à violação dos deveres acessórios de conduta, em especial o dever de informação, que também deve existir nas relações trabalhistas. No entanto, nem esta violação justificaria a indenização por dano moral, pois não representa condição humilhante ou vexatória se fantasiar para promover produtos.

O dano moral deve ser deixado para situações mais graves, que realmente ofendam os direitos da personalidade ou gerem traumas profundos no indivíduo, como seria no caso de ofensas por parte do empregador.

Precisamos ter cuidado para não engessar nossa sociedade no âmbito cível e empresarial, proibindo condutas que não se aproximam, sequer, do abuso de direito, nem violam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois bater palmas e gritar para chamar a atenção de pessoas é algo comum a inúmeros ofícios, inclusive o de Professor, exatamente porque é considerada uma das melhores formas de chamar a atenção. Nas escolas infantis, também é comum os Professores e assistentes se fantasiarem, nem por isso há situação vexatória.

Esta decisão representa um precedente que merece ser analisado antes de aplicado a outras situações.


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sexta-feira, 8 de julho de 2011

UFAL e o Exame de Ordem da OAB


Muito se falou esta semana sobre o resultado do Exame de Ordem da OAB, em especial sobre a aprovação da UFAL, de 45,05%.

Concedi duas entrevistas a respeito, quem tiver curiosidade é só clicar nos links abaixo:

TV Gazeta
TV Pajuçara

Tecerei, então, algumas observações pessoais a respeito.

A aprovação da UFAL no último exame (2010.3) a colocou como a 29ª melhor instituição do país, que hoje já conta com quase 1.200 cursos de Direito, mais do que em todo o mundo. É um grande feito e não deve ser desmerecido.

Se considerarmos o resultado global dos três Exames realizados em 2010 pela OAB, teremos uma aprovação média anual de quase 60% de alunos da UFAL, o que representa um número quase cinco vezes maior do que a média brasileira de aprovação anual em 2010 – 13,25% (com um detalhe: em 2008, a média anual de aprovação foi de 28,8%).

Problemas na Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da UFAL existem e eles devem ser solucionados o mais rapidamente possível, mas é preciso que os órgãos competentes da FDA avaliem os resultados deste último Exame (2010.3) não isoladamente, mas como um todo, até porque a Universidade que mais aprovou (UnB, com 67%) não chegou ao índice de aprovação da UFAL no penúltimo Exame (2010.2), que foi de 70%.

As melhores Faculdades brasileiras não foram tão bem, pois a redução nos índices de aprovação foi generalizada. O problema, então, é apenas da FDA ou foi um problema específico do Exame 2010.3? Temos que obter mais dados para responder a esta pergunta.

A situação da FDA/UFAL vem melhorando a cada dia e deve continuar assim, pois sabemos que podemos mais. Estamos na fase final da reforma da grade curricular, para melhorarmos os conteúdos. Inúmeros novos Professores ingressaram no quadro nos últimos 4 anos, sendo a maioria formada de Doutores ou Doutorandos. Os Congressos Acadêmicos realizados têm demonstrado a produção de um conhecimento elevadíssimo por partes dos estudantes, alguns agraciados, inclusive, com Excelência Acadêmica pelo trabalho de pesquisa ou extensão desenvolvido.

O prédio da FDA já se encontra sendo ampliado e a perspectiva é a de que, no ano que vem, já possamos nos beneficiar dele. Afora inúmeros livros jurídicos que são adquiridos anualmente, novas ferramentas de trabalho foram adquiridas pela UFAL, a exemplo da base jurídica MEMES, especialmente construída para ajudar os alunos no Exame da OAB.

De todo modo, devemos considerar que o Exame da OAB é um concurso público que seleciona Advogados e não deve ser o único parâmetro para medir a qualidade do ensino.

Mais ainda, ele não deve ser o objetivo da FDA, afinal não podemos permitir que ela se transforme em cursinho preparatório para nenhum concurso público.

A aprovação no Exame da OAB (e demais concursos) deve ser a consequência de uma formação de qualidade, que considera o tripé ensino, pesquisa e extensão.

O aluno que não realiza leitura de livros, mas estuda apenas por resumos ao longo da Faculdade, não está ajudando à sua formação de qualidade, assim como aquele que realiza plágio ou que só estuda de véspera. O que possui uma rotina de estudos aprofundados durante os cinco anos de Faculdade, terá mais facilidade nas provas de concursos públicos.

A participação em monitorias, grupos de pesquisa, estágios não obrigatórios, projetos de extensão, Congressos Acadêmicos, ajuda a complementar a formação de qualidade e são atividades incentivadas como parte flexível na FDA.

Ainda dentro do objetivo de uma formação de qualidade, cabe considerar que existem disciplinas importantes para a sociedade, que não são consideradas na prova da OAB, como a Mediação, que visa a construção de uma cultura de solução pacífica do conflito. Afinal, de que adianta formar profissionais do Direito que pensam que todo conflito deve ser resolvido com infindáveis processos judiciais? Que todo Advogado deve ser bom de briga?

A respeito disso, no dia 10 de junho postei neste blog uma sugestão para a OAB realizar cursos de Mediação para Advogados. Agora vou mais além, deveria mesmo cobrar esta disciplina na prova, assim como vem fazendo alguns Tribunais Regionais Trabalhistas, nas provas de Juízes.

Aliás, cabe neste ponto um esclarecimento: sou totalmente favorável ao Exame da Ordem. Os países mais desenvolvidos possuem este Exame, exatamente por considerar os Advogados essenciais à Administração da Justiça.

Posso dizer, com muita honra, que fiz o primeiro Exame da OAB/AL em que se exigiu uma prova rigorosa para obtenção da carteira, na primeira gestão do Professor Doutor Marcos Bernardes de Mello e fiquei muito orgulhosa em ter obtido uma carteira com a sua assinatura. A aprovação foi mera decorrência dos estudos na UFAL ao longo dos cinco anos.

Enquanto Professora de Direito, algo, porém, preocupa-me para os próximos Exames da Ordem: é a existência de alunos do 8º período realizando as provas.

Isto porque o Edital do Exame 2011.1 estipula no item 1.4.3 que poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores, mas no item 1.4.1.3 (que deveria ser 1.4.4.3) consta:

Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que
concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de
documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.


O que está acontecendo, então, é que alguns alunos que terminaram o 8º período até 26/6/11, mas nem iniciaram o 9º (pois as aulas só começarão em 1/8/2011) estarão realizando as provas da 1ª fase no dia 17/7/11 e as da 2ª fase no dia 21/8/11.

Deste modo, o aluno não completou sua formação acadêmica e, pior, nem iniciou seu Estágio Obrigatório no Escritório de Prática Jurídica (9º período), que poderia melhorar (ou até definir) seu resultado no Exame da OAB, já que representa o momento de aplicação e consolidação da teoria vista ao longo do curso e cobrada no Exame.

Considerando a importância da prática jurídica do Advogado no Escritório Modelo, para se atingir um bom resultado numa prova de seleção de Advogados, como poderemos medir os resultados dos próximos Exames se a própria OAB (Nacional) não está permitindo que as Faculdades completem a formação dos alunos, ao permitir que eles realizem a prova no 8º período, ou melhor, sem sequer possuírem as noções iniciais do 9º período?

Fica a reflexão.

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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Estacionamentos e obrigação de indenizar


Ainda é comum encontrarmos estacionamentos com placas que pregam sua não responsabilização pelos danos sofridos. No entanto, a obrigação de indenizar é praticamente intocável, pois, de acordo com o art. 25 do CDC:

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

Assim, por mais que o fornecedor deseje, não pode interferir na sua obrigação de indenizar, derivada dos deveres que possui de segurança do consumidor e de efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, dispostos no art. 6º, incisos I e VI, do CDC.

O fundamento para tanto passa pela teoria do risco da atividade

Cláusulas como estas são consideradas nulas, com base no art. 51, I, do CDC, consequentemente, não podem produzir efeitos.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Artigos publicados no Jus Navigandi


A formação dos contratos é um dos momentos mais importantes. Sua importância prática é sentida por todos aqueles que contratam diariamente. Por isso, a necessidade que sentimos em aprofundar os estudos neste âmbito.

Recentemente, dois artigos nossos foram publicados a respeito no Jus Navigandi. Cliquem no link abaixo para visualizar.

Formação dos contratos eletrônicos.

Momento e local da formação dos contratos.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Soluções pacíficas para conflitos

Semana passada proferi um curso de aperfeiçoamento para Magistrados sobre a Difusão da Cultura da Conciliação e técnicas para Mediação Judicial.

Tratei a respeito da atual situação legislativa dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESC´s), dando ênfase na Resolução nº 125 do CNJ, que reconhece a eficácia dos MESC´s e estimula sua utilização, inclusive, no caso dos Juízes, para que eles sejam considerados nas promoções e remoções pelo critério do merecimento (art. 6º).

Pensei que encontraria muitas barreiras, principalmente quando tratei acerca das desvantagens do Judiciário, mas eles estavam muito receptivos e participativos, comungando do entendimento de que se trata de uma ótima ferramenta de solução de conflitos.

O próximo passo, agora, é estimularmos os advogados a participarem dessa mudança de pensamento e já fica aqui a sugestão para a OAB realizar cursos nesse sentido também.

Clique aqui para visualizar uma entrevista que concedi na ESMAL, antes do curso.

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Cumprimento defeituoso

O cumprimento defeituoso é caracterizado pelo cumprimento da prestação com defeitos, não correspondendo integralmente ao conteúdo obrigacional. Ele se localiza no âmbito do inadimplemento, como uma terceira categoria e é de grande importância e ocorrência na prática obrigacional, visto que pode decorrer da violação de inúmeros tipos de deveres: deveres de prestação típicos, secundários e acessórios de conduta. Apesar de grande confusão no âmbito doutrinário, não se confunde com a violação positiva do contrato. O importante é o preenchimento de seus três requisitos: cumprimento da prestação, defeito na prestação e substancialidade do defeito.

A maior parte da doutrina brasileira e portuguesa defende a existência da violação positiva do crédito, no entanto, como sinônimo de cumprimento defeituoso (imperfeito ou ruim), sem perfazer qualquer diferenciação deste com a violação positiva do crédito. De fato, a violação positiva do crédito, analisada de acordo com sua origem, é bastante diversa do cumprimento defeituoso, na medida em que, para Staub, este seria apenas uma das situações que corroboravam a existência da violação positiva do crédito, mas não representavam sinônimos. No entanto, atualmente, a violação positiva do crédito só se encontra presente no ordenamento jurídico brasileiro como sinônimo de cumprimento defeituoso.

Um artigo mais detalhado a respeito do tema foi publicado pela Editora Magister.

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Sorvete de iogurte sem iogurte


Penso que é uma prática que está se instalando no Brasil. Já tivemos a bebida Alpino, sem o chocolate Alpino, tivemos o leite Molico, que não era leite e, agora, surgiu o sorvete de iogurte, que não possui iogurte.

O teste foi realizado pela revista Proteste de junho de 2011 (p. 4), que, dentre 8 marcas de frozen yogurts, apenas uma era legítima - a marca Yogenfrüz. As outras ou eram sorvetes normais ou, no máximo, à base de iogurte.

As pessoas consomem o sorvete de iogurte na esperança de possuir uma alimentação mais saudável, mas não sabem que apenas estão pagando mais caro para manter sua alimentação, digamos, normal.

Esta representa uma propaganda enganosa, pois induz a erro o consumidor, e é proibida pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Resolução nº 125, CNJ

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa;
CONSIDERANDO que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os
serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;
CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças;
CONSIDERANDO ser imprescindível estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça;
CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos deve servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 117ª Sessão Ordinária, realizada em de 23 de 2010, nos autos do procedimento do Ato 0006059-82.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Capítulo I
Da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses
Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Art. 2º Na implementação da Política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: centralização das estruturas judiciárias, adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, bem como acompanhamento estatístico específico.
Art. 3º O CNJ auxiliará os tribunais na organização dos serviços mencionados no art. 1º, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas.
Capítulo II
Das Atribuições do Conselho Nacional de Justiça
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.
Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ:
I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;
II - desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;
III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento;
IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;
V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, de modo a assegurar que, nas Escolas da Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento;
VI - estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
VII - realizar gestão junto às empresas e às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;
VIII - atuar junto aos entes públicos de modo a estimular a conciliação nas demandas que envolvam matérias sedimentadas pela jurisprudência.
Capítulo III
Das Atribuições dos Tribunais
Seção I
Dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras:
I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
IV - instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
V - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI - na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
VII - regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;
VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
IX - firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.
Parágrafo único. A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça.
Seção II
Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
§ 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º).
§ 2º Os Centros deverão ser instalados nos locais onde exista mais de um Juízo, Juizado ou Vara com pelo menos uma das competências referidas no caput.
§ 3º Nas Comarcas das Capitais dos Estados e nas sedes das Seções e Regiões Judiciárias, bem como nas Comarcas do interior, Subseções e Regiões Judiciárias de maior movimento forense, o prazo para a instalação dos Centros será de 4 (quatro) meses a contar do início de vigência desta Resolução.
§ 4º Nas demais Comarcas, Subseções e Regiões Judiciárias, o prazo para a instalação dos Centros será de 12 (doze) meses a contar do início de vigência deste ato.
§ 5º Os Tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em outros prédios, desde que próximos daqueles referidos no § 2º, podendo, ainda, instalar Centros nos chamados Foros Regionais, nos quais funcionem dois ou mais Juízos, Juizados ou Varas, observada a organização judiciária local.
Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores. Os magistrados serão designados pelo Presidente de cada Tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados ou Varas, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração.
§ 2º Os Tribunais deverão assegurar que nos Centros atuem servidores com dedicação exclusiva, todos capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos, um deles capacitado também para a triagem e encaminhamento adequado de casos.
§ 3º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 10. Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré-processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania, facultativa a adoção pelos Tribunais do procedimento sugerido no Anexo II desta Resolução.
Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
Seção III
Dos Conciliadores e Mediadores
Art. 12. Nos Centros, bem como em todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias.
§ 1º Os Tribunais que já realizaram a capacitação referida no caput poderão dispensar os atuais mediadores e conciliadores da exigência do certificado de conclusão do curso de capacitação, mas deverão disponibilizar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, na forma do Anexo I, como condição prévia de atuação nos Centros.
§ 2º Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário.
§ 3º Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ (Anexo 1) e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado.
§ 4º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores do entendimento entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido pelo Conselho (Anexo III).
Seção IV
Dos Dados Estatísticos
Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV.
Art. 14. Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do DPJ, mantendo permanentemente atualizado o banco de dados.
Capítulo IV
Do Portal da Conciliação
Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras:
I - publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;
II - relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no Anexo IV;
III - compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;
IV - fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;
V - divulgação de notícias relacionadas ao tema;
VI - relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".
Parágrafo único. A implementação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ.
Disposições Finais
Art. 16. O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade de programas similares já em funcionamento, cabendo aos Tribunais, se necessário, adaptá-los aos termos deste ato.
Art. 17. Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social, coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, cabendo-lhe instituir, regulamentar e presidir o Comitê Gestor da Conciliação, que será responsável pela implementação e acompanhamento das medidas previstas neste ato.
Art. 18. Os Anexos integram esta Resolução e possuem caráter vinculante, à exceção do Anexo II, que contém mera recomendação.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mediação turma 2011.1

Segue abaixo tabela de duplas do 7º período diurno para realização de mediações no Escritório Modelo de prática jurídica, como parte do projeto de extensão Semanas da Mediação.

Os alunos devem seguir as etapas e técnicas lecionadas em sala de aula.

As avaliações das duplas, como dito em sala, ocorrerão a partir da próxima quarta-feira, de 8:20h.

MEDIAÇÃO 2011.1

DATA DIA HORA DUPLA PARTES CATEGORIA
26/mai QUINTA 8h João Pedro e Pedro Leandro Silvia Maria (preferencial) e Antônio Carlos Alimentos
26/mai QUINTA 9h Caroline e Janynne Maria do Carmo e José Félix Alimentos
26/mai QUINTA 10h Daniel Cavalcante e Gabriela Roseane Santos e José Cícero Alimentos
27/mai SEXTA 10h Hélece Mayana e Priscilla Daniel Ferreira e Clarissa Alimentos
27/mai SEXTA 11h Mariana Gracita e Mayara Daniel Ferreira e Ana Alice e Helena Alimentos
27/mai SEXTA 11h Felipe Rosa e Tainá Maria Helena e Manoel Amaro Alimentos e Visitas
30/mai SEGUNDA 10h Alexandre e Lucas Beltrão Cícero Roberto e Jeremias e Luciano Consumo
30/mai SEGUNDA 11h Lorena e Alessandra Hélio da Silva e Maria Fabiana Visitas
30/mai SEGUNDA 12h Renata Torres e Thycianne Carlos Henrique e Sandra Santos Alimentos e guarda
31/mai TERÇA A verificar Lêda e Vanessa A verificar Alimentos
01/jun QUARTA 8h Daniel Claudino e Eduardo Jucélia Ramos e Ailton da Silva Alimentos
01/jun QUARTA 9h Bruno e Noêmia José Antônio e Naiara Caroline Divórcio e pensão
01/jun QUARTA 10h Janaína e Arthur Paes Ângela Cristina e Sérgio Carlos Alimentos e guarda
02/jun QUINTA 8h Thayanna e Mario Victor Mônica Guedes e Joseilton de Carvalho Execução de alimentos
02/jun QUINTA 9h Allan e Lucas Costa "José Renaldo e Serralharia Santos (Rogéria
e Cícera)" Consumo
03/jun SEXTA 8h Márcio e Antônio Ugá Verônica Maria e (a verificar) Alimentos
03/jun SEXTA 9h Joaquim e Mariana Barbosa A verificar A verificar
03/jun SEXTA 10h Ana Carolina e Cindy Evelyn A verificar A verificar
06/jun SEGUNDA 9h Tainara e Rafael Washigton Luís e Márcia Cristina Divórcio
06/jun SEGUNDA 11h Carile e Renata Almeida Maria José e Antônio Matos Alimentos

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segunda-feira, 23 de maio de 2011

80 anos da FDA

A Direção da FDA convida todos os docentes, técnicos administrativos e alunos a participar do
Seminário comemorativo dos 80 anos da FDA

Data: 24.5.2011 (Terça-feira) - Local: Auditório da Justiça Federal/AL

Programa
Manhã
09:00 Painel: “A História da Faculdade de Direito de Alagoas”
Expositores: Profs. Marcos B. de Mello e Fábio Marroquim
Presidente da mesa: Prof. Paulo M. Cordeiro

10:00 Sessão temática: “Professores da FDA em oito décadas”
Coordenadores: Profs. Fábio Lins e Lavínia L. Cunha
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Filipe L. Gomes

11:00 Palestra: “A decisão do STF sobre a União Homoafetiva”
Expositor: Prof. Paulo L. N. Lôbo
Pres. da mesa/debatedor: Prof. George Sarmento

Tarde
14:00 Painel: “O novo Código de Processo Civil”
Expositores: Profs. Pedro H. Nogueira e Beclaute Oliveira
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Marcos Ehrhardt

15:30 Painel: “A nova Lei da Prisão Provisória”
Expositores: Profs. Alberto Jorge Correia e Welton Roberto
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Fernando Falcão

17:00 Painel: “Teoria e Pesquisa Jurídica no Século XXI”
Expositores: Profs. Adrualdo Catão e Andreas Krell

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Prêmio Prof. Maria Theresa Pacheco de R$ 10.000,00


O Prêmio, de âmbito nacional, é destinado a profissionais das áreas médica e jurídica e a estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Medicina ou Direito, mediante apresentação de currículo com ênfase na área escolhida e de trabalho original.

Para a primeira edição do prêmio a área escolhida será Medicina Legal.

O vencedor do prêmio será contemplado com uma medalha Profa. Maria Theresa Pacheco, além da importância de R$10.000,00 (dez mil reais).

A palavra trabalho é aqui entendida como artigo científico (apresentando temas ou abordagens originais do tipo: relatos de caso, comunicação ou notas prévias) de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) páginas, tamanho A-4, corpo 12, tipo Times New Roman, entrelinhas 1.5, justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11 com espaço simples, em
programa Word for Windows. Para construção do artigo, devem ser adotadas as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT – NBR 6022:2003 nas apresentações de artigos científicos impressos. Esta norma regulamenta os elementos que constituem o artigo científico.

As inscrições e a entrega dos trabalhos poderão ser realizadas a partir do dia 22/11/2010 até o dia 30 de maio de 2011.

O regulamento e a ficha de inscrição do Prêmio ficarão disponíveis para consulta nos sites da Fundação José Silveira (www. fjs.org.br ) e do Instituto Geraldo Leite
(www.institutogeraldoleite.com).

Informações através do e-mail centrodepesquisa@fjs.org.br.

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terça-feira, 17 de maio de 2011

Escritório de advocacia ganha prêmio Innovare por realizar conciliações

Escritório em MG obtém 80% de conciliação em casos de família


A prática da conciliação está cada vez mais disseminada no Poder Judiciário não apenas no que diz respeito às varas de Justiça, mas também aos escritórios de advocacia. Exemplo disso é um escritório de Divinópolis/MG que recebeu o Prêmio Innovare na categoria advocacia em 2010.

Há um ano, o escritório adotou a prática da mediação nas ações ligadas ao Direito de Família, e tem obtido um alto índice de conciliação, evitando que sejam ajuizados processos. De acordo com a advogada Michele Loiola Souza, sócia do escritório Loiola Consultoria Jurídica, quando o escritório é procurado por um cliente com uma demanda na área, a outra parte envolvida no litígio é chamada para a conciliação. “Orientamos as vantagens da conciliação e os riscos da morosidade de um processo no Judiciário”, diz Michele.

Por meio da conciliação, os acordos são feitos de forma pré-processual, em uma sala no escritório de advocacia, e depois levados à Justiça apenas para homologação. “O processo demora em média 30 dias, enquanto um processo de família tramita, normalmente, por três anos na Justiça”, diz a advogada.

O escritório atua na área de família, previdenciário, processo penal e ambiental. De acordo com a advogada Michele, 80% dos casos que chegam ao escritório na área de família resultam em conciliação. Atualmente, os tribunais brasileiros estão criando núcleos de conciliação permanentes, como determina a Resolução n. 125 do CNJ. Além disso, todos os anos é realizada a Semana Nacional da Conciliação, que em 2011 ocorre em 28 de novembro, com o objetivo de valorizar e disseminar a prática pelo país.

Prêmio Innovare - O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.

Ao receber o prêmio Innovare, o escritório destacou que as pessoas passam a ter consciência dos seus direitos e a não utilizar o judiciário para brigas e baixarias, na tentativa de se achar um culpado pelo fracasso do relacionamento que não deu certo. Além disso, um acordo é mais vantajoso financeiramente para as partes e para o estado, e menos doloroso para as partes, uma vez que se evitam brigas e agressões mutuas. Outro fator que tem contribuído para o sucesso nas conciliações é a participação de uma psicóloga nas audiências no escritório, especialmente quando o litígio envolve crianças.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51856

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Carrefour condenado a entregar produto anunciado em panfleto


Decisão judicial determina que a rede Carrefour de supermercados entregue uma lavadora/secadora para 10 quilos de roupas e um micro-ondas de 30 litros, cuja compra somou R$ 2.399,00. O consumidor Danilo Brites, de Sobradinho (DF), recebeu um panfleto com essa e outras ofertas. No mesmo dia ele foi a uma loja Carrefour e adquiriu os produtos para presentear no Dia das Mães de 2010.

O cliente guardou o folder e o produto foi confirmado no pedido tirado na loja. Mas, no dia seguinte, o Carrefour quis entregar uma lavadora sem secadora e com capacidade de 8 quilos de roupas, sob a explicação de que "havia um erro no anúncio". Brites registrou uma reclamação junto no Procon, e o Carrefour insistiu na sua tese de "erro no anúncio", sem data. Resultado: o consumidor ficou sem o produto para presentear sua mãe e como o limite do cartão foi todo comprometido na compra, não teve como comprar outro presente em outra loja.

Orientado pelo Ibedec, o consumidor ingressou no Juizado Cível de Sobradinho (DF). Sentença da juíza Rachel Bontempo Brandão mandou o Carrefour cumprir a oferta publicitária e a venda feita e ainda reparar o consumidor em R$ 2.000,00 por danos morais.

O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor; se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”. Não há no CDC nenhum dispositivo que proteja o fornecedor ou o isente de responsabilidade, em caso de erro no anúncio. É um risco da atividade da empresa acontecer este tipo de problema, e ela arca com esta situação.

O Ibedec orienta os consumidores lesados, a registrarem boletim de ocorrência nas delegacias de consumo e recorrer ao Judiciário, caso tenham negado o direito à compra do produto, confirmado antes pelo saite loja. Tardin finaliza ainda destacando que “se uma loja se negar a cumprir o prometido em anúncios no saite ou em folder, poderá ter seus diretores enquadrados no artigo 66 do CDC, e até sujeitá-los à prisão".

Segundo a norma, "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", resulta em pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

Fonte: www.espacovital.com.br

Juiz indeferia todas as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha


A repetição de casos, a princípio sem fundamento, era o argumento principal exposto pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, então titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, para sustentar sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340 /06, que seria inconstitucional.

Só entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que foram distribuídos à 2ª Vara Criminal não foram acatados pelo magistrado que afirmava que a "protecionista legislação" desrespeita a Constituição Federal , porque não trata como "iguais" homens e mulheres.

A matéria foi publicada com primazia pelo Espaço Vital em 30 de julho de 2008 e teve repercussão nacional.

De acordo com parte do teor da decisão padrão que reiteradamente foi firmada por Colombelli, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º , que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

O magistrado repetidamente sustentou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for".

O juiz também argumentava sobre a questão do machismo: "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".

Numa decisão, o magistrado perguntava: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". O próprio juiz respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".

O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o MP vinha "recorrendo sistematicamente das decisões, com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade".

Pelo que foi possível apurar ontem (7/2), sempre que o MP recorreu, as decisões de Colombelli Mezzomo foram derrubadas pelas Câmaras Criminais do TJRS.

Maria da Penha: casos semelhantes

Linha contrária à Lei Maria da Penha também foi sustentada por outro magistrado brasileiro - Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG).

Segundo Edilson, "a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher". O juiz vinha sistematicamente, desde as primeiras semanas após a vigência da lei, proferindo decisões na mesma linha adotada, tempos depois, por seu colega gaúcho.

Um volumoso expediente tramitou no Conselho Nacional de Justiça, onde foi aberto processo disciplinar. Todas as decisões do magistrado foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em novembro de 2010, o juiz mineiro foi suspenso por dois anos. A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional da Justiça.

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Conhecendo as instituições na Semana do fera

Esse ano, a recepção aos feras na UFAL será diferente. Após a apresentação da Direção e da Coordenação da instituição será aberto um espaço para o projeto de extensão "Conhecendo as instituições", coordenado por mim.

Assim sendo, os grupos abaixo foram escolhidos para apresentarem suas instituições em 8 (oito!) minutos, cada:

- Procon;
- Delegacia da Mulher;
- Defensoria Pública;
- OAB e Ministério Público Estadual;
- Detran.


Façam apresentações rápidas, dinâmicas e ilustrativas. Levem os notebooks!

O horário para estar na UFAL é de 10h do dia 7/2/11. A palestra começa às 11h.