quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Mude o mundo, participe de um projeto de extensão


A extensão é um dos três pilares da educação superior no Brasil, junto com o ensino e a pesquisa, conforme dispõe o art. 207 da CF/88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Trata-se de ações que visam utilizar os ensinamentos apreendidos na Academia para contribuir com a sociedade. 
Os conhecimentos adquiridos não podem se limitar aos muros das universidades, mas devem possuir uma função social, portanto, serem úteis à comunidade e contribuir para a transformação da realidade na qual a universidade está inserida.

A pessoa que deseja mudar um pouco o mundo ao seu redor, pode começar participando de um projeto de extensão.

A Universidade Federal de Alagoas possui três grandes ações de extensão: o Hospital Universitário, o Escritório Modelo de Prática Jurídica e o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI), que funciona como creche-escola.
Este ano, gostaria de desenvolver inúmeros projetos. Os três que elegi como prioridade são:

AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Em conjunto com o Prof. Pedro Henrique, este projeto visa estimular os alunos de Direito a elaborarem ações civis públicas, a serem propostas pelo PROCON/AL contra fornecedores que violem os direitos da população alagoana.

AMPLO DIREITO: Este projeto visa realizar eventos jurídicos para a comunidade, permitindo que os assuntos jurídicos atuais sejam conhecidos e debatidos.

REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Este projeto visa publicar uma revista jurídica sobre Direito Civil e Direito do Consumidor para ser distribuída para a comunidade acadêmica e bibliotecas nacionais e internacionais, permitindo que temas jurídicos de relevância cotidiana sejam amplamente divulgados.

Para dar andamento a estes projetos e conseguir realizar outros (como o Núcleo de Mediação), preciso da colaboração de alunos e professores. Por isso, estou realizando um chamamento público para alunos extensionistas compromissados.
Teremos reuniões quinzenais e não há período mínimo para participar.
Quem tiver dúvidas ou estiver interessado, favor enviar email para cavalcanticunha@hotmail.com.




sábado, 11 de fevereiro de 2012

Aposentadoria do power point em aulas e apresentações



Esta semana conheci uma nova ferramenta na internet para aulas e apresentações: Prezi.


Muito dinâmico e praticamente sem limites, creio que será a ferramenta que aposentará o power point.

Confira o teste que fiz sobre uma introdução ao Direito Civil. Clique aqui.

Confira, também, um exemplo de dinamismo em apresentações de TCC. Clique aqui.

Para ver a promoção de uma marca, clique aqui.



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Consumo de álcool por menor gera condenação de empresário


Responsável por evento no Consulado Beer terá que pagar seis salários mínimos em indenização


      A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a condenação de empresário pela venda de bebida alcoólica a adolescente de 15 anos, no estabelecimento Consulado Beer, em 2009.
      Alesson dos Santos recorreu da condenação alegando não existirem provas de que ele era o responsável pelo evento, mas, de acordo com o processo, ficou comprovado que o estabelecimento estava arrendado por ele na data em que ocorreu o fato. O caso envolve um adolescente de 15 anos que, desacompanhado dos pais, foi flagrado ingerindo bebida alcoólica
      “O auto de infração goza de presunção relativa de veracidade, presunção que poderia ser elidida por prova robusta em sentido contrário. Entretanto, no caso em apreço não cuidou o apelante em descaracterizar o que ali estava descrito, ao contrário, [...] apenas pugna pela sua absolvição, sem apresentar os motivos.”, explicou o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves da Silva.
      A causa diz respeito ao procedimento iniciado pelo mandado de fiscalização nº 05/2009, expedido pelo juiz Fábio José Bittencourt Araújo, que resultou na lavratura de um auto de infração em abril de 2009. A 1ª Vara da Infância e da Juventude condenou Alesson dos Santos com base no Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), bem como na Portaria nº 15/2010 da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, hoje 28ª Vara Cível.
      A decisão foi embasada no artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a vinte salários mínimos para o responsável por estabelecimento ou empresário que deixar de observar as normas de acesso de criança ou adolescentes a locais de diversão, ou sobre sua participação em espetáculos.
      O valor da indenização deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.003865-6


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Rívis Santana - Dicom TJ/AL