terça-feira, 31 de agosto de 2010

Resultado seleção minimonografias


Torno público o resultado da seleção das minimonografias apresentadas em 2009 e 2010 na disciplina Metodologia Científica, ministrada pela Prof. Lavínia Cavalcanti, para apresentação no Congresso Acadêmico 2010:

1. Adely Roberta Meireles de Oliveira - Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na favela do Jaraguá
2. Agtta Christie Nunes Vasconcelos - A castração química de pedófilos: a inibição da constitucionalidade
3. Ana Amélia Mendes Galvão - Contra a crueldade aos animais domésticos
4. Ana Karoline Mendes do Nascimento - A perícia criminal no processo de investigação policial brasileiro
5. André Luiz Farias Barbosa Costa - Legislação aérea e a inconstitucionalidade da Lei do Abate
6. Artur Duarte Pinto - A relação entre o programa bolsa família e o voto dos seus beneficiários
7. Carlos Farias da Silva - Maioridade penal: verdades e ideologias
8. Carolina Barros Dantas Brandão - Alienação parental e síndrome de alienação parental
9. Danyelle Rodrigues de Melo Nunes - A eficácia do Judiciário
10. Erick Davisson de Oliveira Melo - O tratamento dado pelo judiciário aos réus em casos de assassinatos baseados em insanidade mental e comportamento psicopata
11. Guilherme Beger Uchôa - Propriedade industrial na UFAL: fatores que dificultam a produção de patentes
12. Isabel Albuquerque de Almeida Lins - A saúde, assegurada pelo poder público, relacionada com as organizações sociais
13. Júlia Normande Lins - O caso das papeleras do Rio Uruguai: o sistema de solução de controvérsias e o Direito Ambiental
14. Leônia Gomes de Medeiros - A desmilitarização das polícias militares: avanço ou retrocesso social?
15. Leylane Cavalcante Silva - O discurso judicial em crime de estupro conjugal: a égide constitucional
16. Luís Antônio Cavalcanti F. L. Santos - Dos jogos e da censura
17. Luiz Carlos Lages S. A. Marques - A indeterminação temporal da medida de segurança como arbítrio estatal da quebra dos direitos do inimputável
18. Luzia Aparecida Brasil da Silva - Jaraguá: Uma visão jurídica da (des)caracterização da Vila dos Pescadores e sua favelização
19. Nycole Lins Gonzaga - Os direitos indígenas e a imputabilidade penal
20. Paula Cavalcante de Araújo - A conciliação na resolução de conflitos familiares
21. Pedro Henrique Seára Barbosa - Recusa de atendimento pré-hospitalar pela vítima em casos de acidente em geral
22. Renato Novaes Santiago - Estatuto de defesa do torcedor e seu cumprimento
23. Suelen Sthefane Tenório de Almeida - A responsabilidade ambiental da usina Coruripe
24. Suzane Veríssimo de Melo - Aborto sentimental: as controvérsias entre o ético e o legal

Informo ainda que os alunos que desejarem se inscrever no Congresso Acadêmico devem nos procurar para assinatura da ficha de inscrição na categoria “outros trabalhos”, no prazo concedido pelo Coordenador do VII Congresso Acadêmico da FDA. Lembramos a todos que a participação no Congresso Acadêmico gera um certificado de participação e possibilita concorrer ao título de Excelência Acadêmica.

Os grupos participantes do projeto de extensão “Conhecendo as instituições” estão obrigados a participar do Congresso Acadêmico na categoria “extensão”.

Parabéns a todos os selecionados!

sábado, 12 de junho de 2010

Minimanual de estágios

COMUNICADO Nº 1/2010

Considerando a importância de adequação dos procedimentos da FDA à Lei nº 11.788/08 e à Resolução nº 71/2006 do CONSUNI/UFAL, informo os procedimentos básicos a serem adotados pelos estudantes que estagiam.

1. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE ESTÁGIO (MGE)

Os alunos podem acessar o MGE com o mesmo login e senha do sistema acadêmico para identificar ofertas de estágio que se adequam ao seu perfil.
Havendo vagas, o aluno deve informar-se com o Coordenador de Estágio para saber se ela se encontra em aberto ou se está preenchida.

2. DURAÇÃO

O período mínimo de estágio curricular não obrigatório é de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 3 (três) semestres, na mesma instituição.

3. ENCAMINHAMENTO

Caso a vaga esteja disponível, o aluno deve solicitar do coordenador de estágio um encaminhamento por escrito para o respectivo estágio e levá-lo à empresa.

4. TERMO DE COMPROMISSO

O termo de compromisso é o documento oficial, no qual constam todas as cláusulas que regem o estágio. Para que seja assinada pelo Coordenador de Estágios, deve estar previamente assinada pelo aluno e pela empresa ou instituição.

5. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

É indispensável que, no início do estágio, o aluno se dirija ao CEC/PROGRAD para receber o formulário de avaliação de estágio. Ele deve ser preenchido pelo supervisor de estágio da empresa/instituição cadastrado no MGE e inserido no MGE pela empresa/instituição.
Essas avaliações são bimestrais, portanto, devem ser inseridas a cada 2 (dois) meses.
Depois de inseridas todas as avaliações, a empresa poderá enecerrar o estágio ou solicitar a renovação do mesmo. Portanto, sem essas avaliações no MGE, o estágio não poderá ser renovado.

6. RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Após o período de estágio (6 meses), o aluno deve elaborar e entregar, na Coordenação de Estágios da FDA, um relatório de estágios, assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio da empresa.
No relatório deve constar o nome do aluno, curso, período no qual o aluno esteve no estágio, o nome da empresa/instituição, as atividades praticadas durante o estágio e, no caso de renovação, informar a importância das atividades desenvolvidas e a necessidade da renovação para o aperfeiçoamento da prática jurídica. Ele também deve seguir as regras básicas dos trabalhos acadêmicos existentes na FDA. É possível visualizar um modelo no endereço eletrônico da UFAL.

7. RENOVAÇÃO

Se a empresa, ao final do período, desejar a renovação do estágio, deverá solicitar com antecedência de 30 (trinta) dias e aguardar um parecer do Coordenador de Estágio do curso.
Sendo positivo, o aluno deverá ir à Coordenação, receber o encaminhamento emitido pelo coordenador de estágio e levar para a empresa, que, por sua vez, imprimirá as vias do aditivo contratual.
O relatório (item 6) e as avaliações (item 5) são requisitos para análise da renovação do estágio. O Coordenador de Estágios somente assinará os termos de renovação que cumpram esses requisitos e venham assinados pelos alunos e pelas empresas/instituições.

8. CANCELAMENTO

Caso o estagiário ou empresa queira cancelar o estágio antes do período de seis meses, a empresa deve acessar o MGE e realizar o cancelamento, assim como inserir a avaliação correspondente ao período do estágio, disponibilizando o aluno.
O aluno deve entregar na Coordenação de Estágio o relatório e as documentações recebidas da empresa.

9. CERTIFICADO

O certificado de estágio é emitido pela empresa e o estagiário deve entregar uma cópia na Coordenação de Estágio do curso.

10. FINALIZAÇÃO

O relatório, as avaliações e o certificado servirão para que o estágio seja validado junto à UFAL e possa constar no histórico do aluno, como carga flexível, e também servirão para uma possível renovação do estágio.
Os alunos que atualmente não constam no sistema devem procurar as empresas/instituições para que elas o insiram o mais rápido possível, para que seus estágios sejam devidamente reconhecidos pela FDA/UFAL.

Maceió, 9 de junho de 2010.

LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA
Coordenadora de Estágios Curriculares

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Plágio


O plágio é a reprodução parcial ou integral de obra, sem apontar sua autoria, apropriando-se indevidamente de textos de outras pessoas. Não se trata de falar algo com palavras parecidas, mas de copiar frases sem identificar a autoria.

É apropriar-se de textos de outras pessoas, como se o plagiador tivesse sido o autor, violando os direitos autorais delas e submetendo-se à possibilidade de sanções administrativas e penais, já que é crime com pena de detenção de três meses a um ano (art. 184, Código Penal).

Há dois tipos básicos de plágio: i. integral, quando a obra apresentada é totalmente copiada, de um ou mais autores, sem a mudança de qualquer vírgula; ii. parcial (ou colcha de retalhos), quando a obra apresentada foi parcialmente copiada, de um ou mais autores, modificando-se algumas palavras, a ordem das frases ou inserindo pequenos trechos plagiados em textos de real autoria do plagiador.

Os dois são graves, mas o plágio integral é o que mais afronta o ordenamento jurídico. No entanto, é o mais fácil de identificar. Basta escrever qualquer frase na internet que o site plagiado salta aos olhos. Geralmente, é feito pelo aluno que não estuda ou que não antecipou seus estudos devidamente, e, vendo-se, sem tempo, resolve copiar tudo, na esperança de não ser identificado. É para evitar esse tipo de plágio que costumamos exigir dos nossos alunos a entrega parcial dos trabalhos.

O plágio parcial, ou colcha de retalhos, como preferimos denominar, é muito mais difícil de identificar, pois não é qualquer frase do trabalho que foi copiada na íntegra. A maioria sofreu algum tipo de alteração mínima, seja em uma vírgula ou um sinônimo. Não foi o trabalho todo plagiado, mas uma quantidade boa de cópias dos autores, sem ser em citação. Geralmente, é feito pelo aluno razoavelmente estudioso, mas preguiçoso ou inseguro, pois considera mais fácil, ou melhor, copiar determinadas frases. Há alunos que chegam mesmo a acreditar que não há nada de errado com esse tipo de plágio.

A internet facilitou muito o plágio, mas também facilitou a identificação do plágio, já que o Google é democrático.

Alguns alunos questionam que seria impossível escrever sem que algumas coincidências fossem encontradas. A eles, normalmente, pedimos que escrevam um parágrafo longo sobre um assunto que eles gostem. Depois, pedimos que nos entreguem e, no mesmo instante, pedimos que re-escrevam exatamente o que acabaram de entregar. Aí eles percebem como é impossível o mesmo autor escrever sobre o mesmo assunto, de forma idêntica, mesmo minutos após ter redigido o texto.

O importante ao dissertar sobre um assunto é trazer o seu tempero pessoal para o texto, que é único. É tão fácil ler um texto, fechar os olhos e escrever as impressões sobre o assunto de outra forma. Vamos todos experimentar!
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terça-feira, 8 de junho de 2010

Seleção de estudantes para intercâmbio no Ministério da Justiça


A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça divulgou o edital do Programa de Intercâmbio para selecionar 12 estudantes de Direito para participar, durante duas semanas, de suas atividades.

A nova edição conta com a parceria da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o que possibilitou dobrar o número de participantes. Essa é a 5ª edição do programa e visa colaborar para a democratização do processo legislativo.

Para participar, os alunos devem estar regularmente matriculados e cursando a partir do 5° semestre do curso de Direito e enviar, até o próximo dia 28 de junho, uma dissertação sobre o tema “Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?”.

Clique aqui para obter a ficha de inscrição e o edital.

Fonte: Ministério da Justiça.

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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Google Maps processado por sugerir rota perigosa


Uma mulher americana consultou o Google Maps para estabelecer a melhor rota a pé para o seu destino. O serviço do Google indicou uma estrada sem acostamento nem calçada para pedestres. A mulher foi atropelada e agora processa a empresa por não advertí-la. Não houve decisão judicial a respeito ainda.

Caso semelhante ocorreu ano passado no Rio de Janeiro onde turistas locaram um carro com GPS para melhor se localizarem e o aparelho indicou como o melhor caminho passar por uma das favelas mais perigosas do Rio, onde foram recebidos com tiros e, por sorte, não foram mortos.

Em ambos os casos, as regras básicas de responsabilidade civil seriam facilmente aplicáveis tanto com base no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil, já que se trata de uma omissão no serviço (do Google e da empresa locadora), quanto ao perigo de determinadas rotas, que causou danos.

Recordo-me que durante a Copa de 2006 na Alemanha eu e meu marido locamos um carro com GPS em Berlim e, em questão de segundos, começou uma tempestade que inundou inúmeras ruas, impossibilitando os carros de trafegarem nelas. Assim que as ruas eram bloqueadas pela polícia, aparecia um aviso para não entrar nelas.

Tudo bem que isso ainda vai demorar para ocorrer no Brasil, mas as empresas que lucram com esses serviços também estão responsáveis por fornecê-los de forma segura aos usuários, identificando, anteriormente à locação, os locais perigosos.

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Referências



Pensando nos alunos do 1º período da FDA, que passarão o feriadão terminando a minimonografia, elaboramos uma lista de como realizar as principais referências. Peço que divulguem aos demais, para que todos possam se divertir!


Livro com um autor:

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Livro com até 3 autores:

MACHADO, Anna Rachel; LOUSADA, Eliane; ABREU-TARDELLI, Lília Santos. Planejar gêneros acadêmicos. Sâo Paulo: Parábola, 2005.

Livro com mais de 3 autores:

PETERSON, L. et al. Improvement in quantity and quality of prevention measurement of toddler injuries and parental interventions. Behavior Therapy. New York, v. 33, n. 2, p. 271-297, 2002.

Capítulo ou parte de livro:
COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental. In: FREITAS, Vladimir Passos de (org.). Direito Ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 1998, pp. 297-309.

Tradução
DAVIS, Fernando. A comunicação não-verbal. Tradução de Antonio Dimas. São Paulo: Summus, 1979.

Autoria cooperativa
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referência – elaboração. Rio de Janeiro, 2000.

Subtítulo
FOUCAULT, M. Historia da sexualidade: a vontade de saber. 3. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

Artigo de revista:
BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista de Direito do Estado, ano 1, n. 3, Rio de Janeiro: Renovar, pp. 137-153, jul./set. 2006.

Artigo de revista eletrônica:
GOMES, Luiz Flávio. Crimes tributários e previdenciários: para STJ, o parcelamento do débito extingue a punibilidade do sonegador. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://www.jusnavigandi.com.br/khgasdiu/=2873>. Acesso em: 15 jul. 2008.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
ALAGOAS. Constituição do Estado de Alagoas. Maceió: Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, 1989.

Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n.º 285735/MG. 3ª Turma. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. Diário de Justiça da União. 1.10.2001. p. 00210.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp n.º 285735/MG. 3ª Turma. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. Disponível em: . Acesso: 3 jun. 2008).

Documento eletrônico/internet:
REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE E DIREITOS REPRODUTIVOS. Dossiê aborto inseguro. Disponível em: <http://www.abortonunca.com.br>. Acesso: 26 maio 2001.

Autoria desconhecida
CONSULTORIO del amor: educación sexual, creatividad y promoción de salud. La Habana: Academia, 1994.
Só para lembrar, as referências dizem respeito às obras citadas no decorrer do trabalho. Devem ser digitadas em espaço simples e separadas entre si por uma linha em branco.
Observação: Por inabilidade tecnológica, não conseguimos retirar o sublinhado das referências eletrônicas acima.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Cabe indenização por danos morais decorrente da dissolução de casamento ou união estável?



Em decisão talvez inédita, o TJ de São Paulo livrou um homem do dever de indenizar sua ex-mulher. Ela pedia reparação por dano moral porque a causa da separação do casal foi o relacionamento homossexual do ex-marido.

Em primeiro grau, os danos morais foram concedidos. O ex-marido recorreu ao TJ/SP, que reconheceu que o relacionamento com o terceiro constituiu o motivo da separação, provocou aborrecimento e insatisfação, mas não configurou ato ilícito capaz de viabilizar a concessão de indenização.

Para o relator “quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, pois inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual”.

Ainda não me detive no tema, mas analisando superficialmente estou tendente a considerar acertada a decisão do TJ/SP, principalmente no tocante a não caber indenização por dano moral por envolvimento com pessoa do mesmo sexo.

Só que imagino que a questão deve ser resolvida em momento jurídico anterior: quando da discussão da própria responsabilidade civil, na medida em que uma de suas excludentes é o exercício regular de direito (art. 187, CC).

Destarte, os casos em que o dano moral é pedido em razão de dissolução de sociedade conjugal a questão deve morrer antes mesmo da discussão quanto à existência dos danos morais, posto que dissolver a sociedade conjugal é um direito concedido pelo ordenamento jurídico, portanto, não pode gerar responsabilidade civil.

Somente os casos de abuso de direito (quando se exerce um direito excedendo manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes) é que se deve falar em ato ilícito e, então, discutir-se dano moral.

Assim, a dissolução da sociedade conjugal, independentemente dos motivos, é um exercício regular do direito.