terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Carrefour condenado a entregar produto anunciado em panfleto


Decisão judicial determina que a rede Carrefour de supermercados entregue uma lavadora/secadora para 10 quilos de roupas e um micro-ondas de 30 litros, cuja compra somou R$ 2.399,00. O consumidor Danilo Brites, de Sobradinho (DF), recebeu um panfleto com essa e outras ofertas. No mesmo dia ele foi a uma loja Carrefour e adquiriu os produtos para presentear no Dia das Mães de 2010.

O cliente guardou o folder e o produto foi confirmado no pedido tirado na loja. Mas, no dia seguinte, o Carrefour quis entregar uma lavadora sem secadora e com capacidade de 8 quilos de roupas, sob a explicação de que "havia um erro no anúncio". Brites registrou uma reclamação junto no Procon, e o Carrefour insistiu na sua tese de "erro no anúncio", sem data. Resultado: o consumidor ficou sem o produto para presentear sua mãe e como o limite do cartão foi todo comprometido na compra, não teve como comprar outro presente em outra loja.

Orientado pelo Ibedec, o consumidor ingressou no Juizado Cível de Sobradinho (DF). Sentença da juíza Rachel Bontempo Brandão mandou o Carrefour cumprir a oferta publicitária e a venda feita e ainda reparar o consumidor em R$ 2.000,00 por danos morais.

O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor; se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”. Não há no CDC nenhum dispositivo que proteja o fornecedor ou o isente de responsabilidade, em caso de erro no anúncio. É um risco da atividade da empresa acontecer este tipo de problema, e ela arca com esta situação.

O Ibedec orienta os consumidores lesados, a registrarem boletim de ocorrência nas delegacias de consumo e recorrer ao Judiciário, caso tenham negado o direito à compra do produto, confirmado antes pelo saite loja. Tardin finaliza ainda destacando que “se uma loja se negar a cumprir o prometido em anúncios no saite ou em folder, poderá ter seus diretores enquadrados no artigo 66 do CDC, e até sujeitá-los à prisão".

Segundo a norma, "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", resulta em pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

Fonte: www.espacovital.com.br

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