sexta-feira, 8 de julho de 2011

UFAL e o Exame de Ordem da OAB


Muito se falou esta semana sobre o resultado do Exame de Ordem da OAB, em especial sobre a aprovação da UFAL, de 45,05%.

Concedi duas entrevistas a respeito, quem tiver curiosidade é só clicar nos links abaixo:

TV Gazeta
TV Pajuçara

Tecerei, então, algumas observações pessoais a respeito.

A aprovação da UFAL no último exame (2010.3) a colocou como a 29ª melhor instituição do país, que hoje já conta com quase 1.200 cursos de Direito, mais do que em todo o mundo. É um grande feito e não deve ser desmerecido.

Se considerarmos o resultado global dos três Exames realizados em 2010 pela OAB, teremos uma aprovação média anual de quase 60% de alunos da UFAL, o que representa um número quase cinco vezes maior do que a média brasileira de aprovação anual em 2010 – 13,25% (com um detalhe: em 2008, a média anual de aprovação foi de 28,8%).

Problemas na Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da UFAL existem e eles devem ser solucionados o mais rapidamente possível, mas é preciso que os órgãos competentes da FDA avaliem os resultados deste último Exame (2010.3) não isoladamente, mas como um todo, até porque a Universidade que mais aprovou (UnB, com 67%) não chegou ao índice de aprovação da UFAL no penúltimo Exame (2010.2), que foi de 70%.

As melhores Faculdades brasileiras não foram tão bem, pois a redução nos índices de aprovação foi generalizada. O problema, então, é apenas da FDA ou foi um problema específico do Exame 2010.3? Temos que obter mais dados para responder a esta pergunta.

A situação da FDA/UFAL vem melhorando a cada dia e deve continuar assim, pois sabemos que podemos mais. Estamos na fase final da reforma da grade curricular, para melhorarmos os conteúdos. Inúmeros novos Professores ingressaram no quadro nos últimos 4 anos, sendo a maioria formada de Doutores ou Doutorandos. Os Congressos Acadêmicos realizados têm demonstrado a produção de um conhecimento elevadíssimo por partes dos estudantes, alguns agraciados, inclusive, com Excelência Acadêmica pelo trabalho de pesquisa ou extensão desenvolvido.

O prédio da FDA já se encontra sendo ampliado e a perspectiva é a de que, no ano que vem, já possamos nos beneficiar dele. Afora inúmeros livros jurídicos que são adquiridos anualmente, novas ferramentas de trabalho foram adquiridas pela UFAL, a exemplo da base jurídica MEMES, especialmente construída para ajudar os alunos no Exame da OAB.

De todo modo, devemos considerar que o Exame da OAB é um concurso público que seleciona Advogados e não deve ser o único parâmetro para medir a qualidade do ensino.

Mais ainda, ele não deve ser o objetivo da FDA, afinal não podemos permitir que ela se transforme em cursinho preparatório para nenhum concurso público.

A aprovação no Exame da OAB (e demais concursos) deve ser a consequência de uma formação de qualidade, que considera o tripé ensino, pesquisa e extensão.

O aluno que não realiza leitura de livros, mas estuda apenas por resumos ao longo da Faculdade, não está ajudando à sua formação de qualidade, assim como aquele que realiza plágio ou que só estuda de véspera. O que possui uma rotina de estudos aprofundados durante os cinco anos de Faculdade, terá mais facilidade nas provas de concursos públicos.

A participação em monitorias, grupos de pesquisa, estágios não obrigatórios, projetos de extensão, Congressos Acadêmicos, ajuda a complementar a formação de qualidade e são atividades incentivadas como parte flexível na FDA.

Ainda dentro do objetivo de uma formação de qualidade, cabe considerar que existem disciplinas importantes para a sociedade, que não são consideradas na prova da OAB, como a Mediação, que visa a construção de uma cultura de solução pacífica do conflito. Afinal, de que adianta formar profissionais do Direito que pensam que todo conflito deve ser resolvido com infindáveis processos judiciais? Que todo Advogado deve ser bom de briga?

A respeito disso, no dia 10 de junho postei neste blog uma sugestão para a OAB realizar cursos de Mediação para Advogados. Agora vou mais além, deveria mesmo cobrar esta disciplina na prova, assim como vem fazendo alguns Tribunais Regionais Trabalhistas, nas provas de Juízes.

Aliás, cabe neste ponto um esclarecimento: sou totalmente favorável ao Exame da Ordem. Os países mais desenvolvidos possuem este Exame, exatamente por considerar os Advogados essenciais à Administração da Justiça.

Posso dizer, com muita honra, que fiz o primeiro Exame da OAB/AL em que se exigiu uma prova rigorosa para obtenção da carteira, na primeira gestão do Professor Doutor Marcos Bernardes de Mello e fiquei muito orgulhosa em ter obtido uma carteira com a sua assinatura. A aprovação foi mera decorrência dos estudos na UFAL ao longo dos cinco anos.

Enquanto Professora de Direito, algo, porém, preocupa-me para os próximos Exames da Ordem: é a existência de alunos do 8º período realizando as provas.

Isto porque o Edital do Exame 2011.1 estipula no item 1.4.3 que poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores, mas no item 1.4.1.3 (que deveria ser 1.4.4.3) consta:

Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que
concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de
documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.


O que está acontecendo, então, é que alguns alunos que terminaram o 8º período até 26/6/11, mas nem iniciaram o 9º (pois as aulas só começarão em 1/8/2011) estarão realizando as provas da 1ª fase no dia 17/7/11 e as da 2ª fase no dia 21/8/11.

Deste modo, o aluno não completou sua formação acadêmica e, pior, nem iniciou seu Estágio Obrigatório no Escritório de Prática Jurídica (9º período), que poderia melhorar (ou até definir) seu resultado no Exame da OAB, já que representa o momento de aplicação e consolidação da teoria vista ao longo do curso e cobrada no Exame.

Considerando a importância da prática jurídica do Advogado no Escritório Modelo, para se atingir um bom resultado numa prova de seleção de Advogados, como poderemos medir os resultados dos próximos Exames se a própria OAB (Nacional) não está permitindo que as Faculdades completem a formação dos alunos, ao permitir que eles realizem a prova no 8º período, ou melhor, sem sequer possuírem as noções iniciais do 9º período?

Fica a reflexão.

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