sexta-feira, 2 de março de 2012

Vulnerabilidade do consumidor


Independentemente de conhecimento, poder econômico ou classe social, todo consumidor é um ser vulnerável por natureza.

Há três espécies de vulnerabilidade:

VULNERABILIDADE FÁTICA à ECONÔMICA E SOCIAL. O maior número de reclamações são nos bairros mais carentes. Hoje só se considera cidadão incluído na sociedade aquele que possui um celular. Na nossa sociedade de consumo o ser, portanto, está ligado ao ter. É o caminho inverso perpetrado pelo Código Civil. Os fornecedores passam a ideia errônea de que as pessoas precisam de determinados produtos, geralmente caros, para existir, sobreviver e fazer parte da sociedade. Ninguém depende de nenhum objeto para ser o que é. Isso começa com as crianças, que são as mais atingidas por esta imposição realizada através da publicidade. Assistam este vídeo do Instituto Allana

A publicidade vende ideias erradas, impondo um estilo de vida que não se coaduna com os recursos de quem a assiste, vendendo como necessidade um objeto ou serviço extremamente supérfluo. Isso gera o superendividamento, pois como é possível alguém ganhar um salário mínimo, tendo no cartão de crédito um limite de compra de R$ 5.000,00, já ultrapassado, e bancos ainda lhe oferecerem sucessivos empréstimos altíssimos? Isso agrava a situação da pessoa, que não conseguirá pagar o valor que deve a nenhum deles, não conseguirá mais realizar compras no cartão, tornando-se um excluído da sociedade de consumo, na medida em que seu nome será negativado e outros bens e serviços necessários realmente lhes serão negados.

VULNERABILIDADE TÉCNICA. Desconhecimento das características do produto, das informações fornecidas pelo fornecedor. Ex: maresia em computadores novos de cidades do litoral – é possível? Caso positivo, não deveria o fornecedor vender produtos adequados àquelas cidades ou informar a respeito?/ sorvete de iogurte que não é de iogurte – como saber?/ composto lácteo que não é leite – qual a diferença? Vacinas – falta de informação quanto aos riscos.


Cavalieri Filho lembra exemplo muito feliz de Adalberto Pasqualotto quanto à publicidade da indústria do leite incentivar as mães a deixarem de dar leite materno para darem mamadeira, pois seu leite seria fraco ou ela não possui leite ou seria mais cômodo para a mãe ou, para piorar, com a ideia de que a amamentação faz com que os seios femininos se tornem mais feios, “o que resultou em dramático problema de saúde pública e desnutrição, lesando toda uma geração”, Programa de Direito do Consumidor, p. 49/50.

VULNERABILIDADE JURÍDICA – O consumidor desconhece os seus direitos e aceita como verdadeiras as errôneas informações jurídicas do fornecedor, que geralmente possui os melhores advogados, seja para elaborar aos cláusulas dos contratos de adesão de forma a lhe favorecer, seja no Poder Judiciário, quando comparece uma banca de advogados/prepostos, em contraposição ao consumidor, que pode estar sozinho. A falta de conhecimento jurídico pode fazer com que o fornecedor alegue qualquer lei para evitar cumprir direitos do consumidor.

Um comentário:

  1. Muito interessante esta divisão da vulnerabilidade. É incrível como sempre constatamos que em todas as situações o consumidor é a parte mais fraca, principalmente no setor aéreo.

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