segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Saúde e segurança dos consumidores: o fornecedor deve avisar que uma faca pode cortar?


Um dos direitos dos consumidores, disposto no art. 6º, I, CDC, é a garantia de proteção à sua vida, saúde ou segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Em uma sociedade de risco, como a que vivemos, esse é um direito preliminar, pois, sem vida, saúde e segurança, não se consegue cogitar de mais nenhum outro direito.

A primeira parte do caput do art. 8º do CDC, que trata sobre os riscos à saúde e segurança do consumidor, veda a circulação de produtos e serviços que gerem riscos à saúde ou segurança. Mas, na segunda parte do caput, autoriza esses produtos e serviços, desde que preencha dois requisitos: i.os riscos à saúde e segurança sejam considerados “normais e previsíveis” em decorrência de sua natureza e fruição e ii.o fornecedor forneça as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

1. Risco normal ou previsível

A maioria dos doutrinadores falam que o risco normal ou previsível diz respeito à expectativa do consumidor, de tal forma que o risco normal ou previsível seria aquele que o consumidor espera.

Não podemos concordar com isso, na medida em que a expectativa é subjetiva, interna e o direito dificilmente ampara aspectos psicológicos.

Na nossa dissertação de Mestrado, sobre o Cumprimento defeituoso, exploramos alguns aspectos quanto à normalidade das coisas, contudo, a principal ideia é que normal seria a qualidade da coisa ou do serviço que exerce sua função típica.

É por isso que se aceita a venda de cigarros, bebidas alcóolicas, facas, fogos de artifício, entre outros.

2. Informações necessárias e adequadas

No entanto, ainda que os riscos sejam normais ou previsíveis, o fornecedor não se exime da obrigação de fornecer informações necessárias e adequadas a respeito.

Diante do art. 6º, a informação passou a ser parte integrante do produto ou serviço. Não pode mais existir produto ou serviço que não forneça informações. Percebemos a mudança de paradigma dos fornecedores ao irmos ao supermercado. Atualmente, a grande maioria dos produtos possuem embalagens com informações aos consumidores.

A informação já se incorporou ao cotidiano dos brasileiros. A questão, agora, é saber se as informações que lá constam são necessárias e adequadas.

Toda informação deve ser o mais completa possível, correta, clara, ostensiva e em português. Diferentemente do que boa parte da doutrina especializada defende, a informação quanto aos riscos não deve se restrigir aos riscos anormais, mas deve ser completa, abrangendo informações quanto aos riscos normais e previsíveis e quanto aos anormais e imprevisíveis, posto que o CDC determina a obrigação dos fornecedores de prestar as informações necessárias e adequadas “em qualquer hipótese”.

Nos Estados Unidos, um fabricante de forno microondas já foi processado por uma velhinha que colocou seu amado gato e único companheiro no microondas para secá-lo após o banho e o viu explodir diante dos seus olhos.

Por tudo isso, defendemos que, mesmo em uma faca, deve-se ter a informação completa de que ela pode cortar e causar um acidente, devendo seu uso ser cauteloso.

Afinal, o que custa colocar essa informação? O máximo que poderia acontecer é alguém ler a informação de que a faca pode cortar e considerá-la óbvia ou engraçada.

A informação completa nem ofende nem faz mal a ninguém, mas pode salvar vidas e evitar acidentes.

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