COMUNICADO Nº 1/2010
Considerando a importância de adequação dos procedimentos da FDA à Lei nº 11.788/08 e à Resolução nº 71/2006 do CONSUNI/UFAL, informo os procedimentos básicos a serem adotados pelos estudantes que estagiam.
1. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE ESTÁGIO (MGE)
Os alunos podem acessar o MGE com o mesmo login e senha do sistema acadêmico para identificar ofertas de estágio que se adequam ao seu perfil.
Considerando a importância de adequação dos procedimentos da FDA à Lei nº 11.788/08 e à Resolução nº 71/2006 do CONSUNI/UFAL, informo os procedimentos básicos a serem adotados pelos estudantes que estagiam.
1. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE ESTÁGIO (MGE)
Os alunos podem acessar o MGE com o mesmo login e senha do sistema acadêmico para identificar ofertas de estágio que se adequam ao seu perfil.
Havendo vagas, o aluno deve informar-se com o Coordenador de Estágio para saber se ela se encontra em aberto ou se está preenchida.
2. DURAÇÃO
O período mínimo de estágio curricular não obrigatório é de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 3 (três) semestres, na mesma instituição.
3. ENCAMINHAMENTO
Caso a vaga esteja disponível, o aluno deve solicitar do coordenador de estágio um encaminhamento por escrito para o respectivo estágio e levá-lo à empresa.
4. TERMO DE COMPROMISSO
O termo de compromisso é o documento oficial, no qual constam todas as cláusulas que regem o estágio. Para que seja assinada pelo Coordenador de Estágios, deve estar previamente assinada pelo aluno e pela empresa ou instituição.
5. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
É indispensável que, no início do estágio, o aluno se dirija ao CEC/PROGRAD para receber o formulário de avaliação de estágio. Ele deve ser preenchido pelo supervisor de estágio da empresa/instituição cadastrado no MGE e inserido no MGE pela empresa/instituição.
2. DURAÇÃO
O período mínimo de estágio curricular não obrigatório é de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 3 (três) semestres, na mesma instituição.
3. ENCAMINHAMENTO
Caso a vaga esteja disponível, o aluno deve solicitar do coordenador de estágio um encaminhamento por escrito para o respectivo estágio e levá-lo à empresa.
4. TERMO DE COMPROMISSO
O termo de compromisso é o documento oficial, no qual constam todas as cláusulas que regem o estágio. Para que seja assinada pelo Coordenador de Estágios, deve estar previamente assinada pelo aluno e pela empresa ou instituição.
5. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
É indispensável que, no início do estágio, o aluno se dirija ao CEC/PROGRAD para receber o formulário de avaliação de estágio. Ele deve ser preenchido pelo supervisor de estágio da empresa/instituição cadastrado no MGE e inserido no MGE pela empresa/instituição.
Essas avaliações são bimestrais, portanto, devem ser inseridas a cada 2 (dois) meses.
Depois de inseridas todas as avaliações, a empresa poderá enecerrar o estágio ou solicitar a renovação do mesmo. Portanto, sem essas avaliações no MGE, o estágio não poderá ser renovado.
6. RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Após o período de estágio (6 meses), o aluno deve elaborar e entregar, na Coordenação de Estágios da FDA, um relatório de estágios, assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio da empresa.
6. RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Após o período de estágio (6 meses), o aluno deve elaborar e entregar, na Coordenação de Estágios da FDA, um relatório de estágios, assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio da empresa.
No relatório deve constar o nome do aluno, curso, período no qual o aluno esteve no estágio, o nome da empresa/instituição, as atividades praticadas durante o estágio e, no caso de renovação, informar a importância das atividades desenvolvidas e a necessidade da renovação para o aperfeiçoamento da prática jurídica. Ele também deve seguir as regras básicas dos trabalhos acadêmicos existentes na FDA. É possível visualizar um modelo no endereço eletrônico da UFAL.
7. RENOVAÇÃO
Se a empresa, ao final do período, desejar a renovação do estágio, deverá solicitar com antecedência de 30 (trinta) dias e aguardar um parecer do Coordenador de Estágio do curso.
7. RENOVAÇÃO
Se a empresa, ao final do período, desejar a renovação do estágio, deverá solicitar com antecedência de 30 (trinta) dias e aguardar um parecer do Coordenador de Estágio do curso.
Sendo positivo, o aluno deverá ir à Coordenação, receber o encaminhamento emitido pelo coordenador de estágio e levar para a empresa, que, por sua vez, imprimirá as vias do aditivo contratual.
O relatório (item 6) e as avaliações (item 5) são requisitos para análise da renovação do estágio. O Coordenador de Estágios somente assinará os termos de renovação que cumpram esses requisitos e venham assinados pelos alunos e pelas empresas/instituições.
8. CANCELAMENTO
Caso o estagiário ou empresa queira cancelar o estágio antes do período de seis meses, a empresa deve acessar o MGE e realizar o cancelamento, assim como inserir a avaliação correspondente ao período do estágio, disponibilizando o aluno.
8. CANCELAMENTO
Caso o estagiário ou empresa queira cancelar o estágio antes do período de seis meses, a empresa deve acessar o MGE e realizar o cancelamento, assim como inserir a avaliação correspondente ao período do estágio, disponibilizando o aluno.
O aluno deve entregar na Coordenação de Estágio o relatório e as documentações recebidas da empresa.
9. CERTIFICADO
O certificado de estágio é emitido pela empresa e o estagiário deve entregar uma cópia na Coordenação de Estágio do curso.
10. FINALIZAÇÃO
O relatório, as avaliações e o certificado servirão para que o estágio seja validado junto à UFAL e possa constar no histórico do aluno, como carga flexível, e também servirão para uma possível renovação do estágio.
9. CERTIFICADO
O certificado de estágio é emitido pela empresa e o estagiário deve entregar uma cópia na Coordenação de Estágio do curso.
10. FINALIZAÇÃO
O relatório, as avaliações e o certificado servirão para que o estágio seja validado junto à UFAL e possa constar no histórico do aluno, como carga flexível, e também servirão para uma possível renovação do estágio.
Os alunos que atualmente não constam no sistema devem procurar as empresas/instituições para que elas o insiram o mais rápido possível, para que seus estágios sejam devidamente reconhecidos pela FDA/UFAL.
Maceió, 9 de junho de 2010.
LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA
Coordenadora de Estágios Curriculares
Maceió, 9 de junho de 2010.
LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA
Coordenadora de Estágios Curriculares