Independentemente de
conhecimento, poder econômico ou classe social, todo consumidor é um ser
vulnerável por natureza.
Há três espécies de vulnerabilidade:
VULNERABILIDADE FÁTICA
à ECONÔMICA E SOCIAL. O maior número de
reclamações são nos bairros mais carentes. Hoje só se considera cidadão
incluído na sociedade aquele que possui um celular. Na nossa sociedade de
consumo o ser, portanto, está ligado ao ter. É o caminho inverso perpetrado
pelo Código Civil. Os fornecedores passam a ideia errônea de que as pessoas
precisam de determinados produtos, geralmente caros, para existir, sobreviver e
fazer parte da sociedade. Ninguém depende de nenhum objeto para ser o que é.
Isso começa com as crianças, que são as mais atingidas por esta imposição
realizada através da publicidade. Assistam este vídeo do Instituto Allana.
A publicidade vende ideias erradas, impondo
um estilo de vida que não se coaduna com os recursos de quem a assiste,
vendendo como necessidade um objeto ou serviço extremamente supérfluo. Isso
gera o superendividamento, pois como é possível alguém ganhar um salário
mínimo, tendo no cartão de crédito um limite de compra de R$ 5.000,00, já ultrapassado, e
bancos ainda lhe oferecerem sucessivos empréstimos altíssimos? Isso agrava a
situação da pessoa, que não conseguirá pagar o valor que deve a nenhum deles,
não conseguirá mais realizar compras no cartão, tornando-se um excluído da
sociedade de consumo, na medida em que seu nome será negativado e outros bens e serviços
necessários realmente lhes serão negados.
VULNERABILIDADE
TÉCNICA. Desconhecimento das características do produto, das informações
fornecidas pelo fornecedor. Ex: maresia em computadores novos de cidades do
litoral – é possível? Caso positivo, não deveria o fornecedor vender produtos adequados
àquelas cidades ou informar a respeito?/ sorvete de iogurte que não é de iogurte – como saber?/ composto lácteo que não é leite – qual a diferença?
Vacinas – falta de informação quanto aos riscos.
Cavalieri Filho lembra exemplo muito feliz de Adalberto Pasqualotto quanto à publicidade da indústria do leite incentivar as mães a deixarem de dar leite materno para darem mamadeira, pois seu leite seria fraco ou ela não possui leite ou seria mais cômodo para a mãe ou, para piorar, com a ideia de que a amamentação faz com que os seios femininos se tornem mais feios, “o que resultou em dramático problema de saúde pública e desnutrição, lesando toda uma geração”, Programa de Direito do Consumidor, p. 49/50.
VULNERABILIDADE
JURÍDICA – O consumidor desconhece os seus direitos e aceita como verdadeiras
as errôneas informações jurídicas do fornecedor, que geralmente
possui os melhores advogados, seja para elaborar aos cláusulas dos contratos de
adesão de forma a lhe favorecer, seja no Poder Judiciário, quando comparece uma
banca de advogados/prepostos, em contraposição ao consumidor, que pode estar
sozinho. A falta de
conhecimento jurídico pode fazer com que o fornecedor alegue qualquer lei para
evitar cumprir direitos do consumidor.
Muito interessante esta divisão da vulnerabilidade. É incrível como sempre constatamos que em todas as situações o consumidor é a parte mais fraca, principalmente no setor aéreo.
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