quinta-feira, 15 de março de 2012

A defesa do consumidor nas redes sociais

Desde 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos arts. 105 e ss, que previa a criação de órgãos nacionais, estaduais e municipais de desa do consumidor. De fato, o CDC sequer menciona o PROCON como órgão autônomo, mas esta sigla difundiu-se Brasil afora e se tornou um dos órgãos com mais credibilidade no Brasil, atrás apenas dos Bombeiros.

Mas desde a criação de redes sociais, a população começou a perceber que elas servem para reclamar, principalmente dos fornecedores. Tornou-se viral no twitter a seguintes reclamação contra a Batata Ruffles:


GOSTARIA DE INFORMAR QUE O SACO DE AR QUE VOCÊS VENDEM TÁ VINDO COM ALGUMAS BATATAS DENTRO. OBRIGADO.

No meu twitter, além de já ter reclamado, constatei recentes reclamações de amigos:
 mais de 50 min para ser atendido no . Muita propaganda mesmo!!!
 Show do João Gilberto a R$ 700 a cadeira x Show do Eric Clapton, mesmo dia, R$ 200 na primeira fila. Em Londres, não em P.Alegre.
 Nunca tive tanto problema para viajar do que tive nos últimos 4 dias com a . Descobri que funcionárias da  ODEIAM criança.
Vitor Hugo Pereira chegou a comparar cada usuário de twitter e facebook a um jornal:
Depois do Twitter e facebook cada usuário é um jornal.
Esta visão de jornal parece ser ainda mais nítida quando os fornecedores resolvem se tornar um perfil no Facebook, vez que outros usuários os marcam com reclamações, sobre as quais incidem inúmeros comentários, a exemplo do que constatamos na timeline do Bradesco no Facebook.
Bradesco, use uma cigana em cada caixa eletrônico! Vai ser mais prático que a biometria feita nos caixas! Faço mais de 20 tentativas e não consigo movimentar meu salário! Meu dinheiro, é meu!

As reclamações nas redes sociais atingem diretamente a imagem dos fornecedores e, apesar de ser cômoda, repercutir e até resolver o problema em alguns casos, os consumidores não devem se limitar a elas, senão, coletivamente, a situação nunca se resolverá. Por isso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ainda deve ser utilizado, para que as empresas sejam multadas nos seus excessos e evitem maiores práticas comerciais abusivas.


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