Segue abaixo tabela de duplas do 7º período diurno para realização de mediações no Escritório Modelo de prática jurídica, como parte do projeto de extensão Semanas da Mediação.
Os alunos devem seguir as etapas e técnicas lecionadas em sala de aula.
As avaliações das duplas, como dito em sala, ocorrerão a partir da próxima quarta-feira, de 8:20h.
MEDIAÇÃO 2011.1
DATA DIA HORA DUPLA PARTES CATEGORIA
26/mai QUINTA 8h João Pedro e Pedro Leandro Silvia Maria (preferencial) e Antônio Carlos Alimentos
26/mai QUINTA 9h Caroline e Janynne Maria do Carmo e José Félix Alimentos
26/mai QUINTA 10h Daniel Cavalcante e Gabriela Roseane Santos e José Cícero Alimentos
27/mai SEXTA 10h Hélece Mayana e Priscilla Daniel Ferreira e Clarissa Alimentos
27/mai SEXTA 11h Mariana Gracita e Mayara Daniel Ferreira e Ana Alice e Helena Alimentos
27/mai SEXTA 11h Felipe Rosa e Tainá Maria Helena e Manoel Amaro Alimentos e Visitas
30/mai SEGUNDA 10h Alexandre e Lucas Beltrão Cícero Roberto e Jeremias e Luciano Consumo
30/mai SEGUNDA 11h Lorena e Alessandra Hélio da Silva e Maria Fabiana Visitas
30/mai SEGUNDA 12h Renata Torres e Thycianne Carlos Henrique e Sandra Santos Alimentos e guarda
31/mai TERÇA A verificar Lêda e Vanessa A verificar Alimentos
01/jun QUARTA 8h Daniel Claudino e Eduardo Jucélia Ramos e Ailton da Silva Alimentos
01/jun QUARTA 9h Bruno e Noêmia José Antônio e Naiara Caroline Divórcio e pensão
01/jun QUARTA 10h Janaína e Arthur Paes Ângela Cristina e Sérgio Carlos Alimentos e guarda
02/jun QUINTA 8h Thayanna e Mario Victor Mônica Guedes e Joseilton de Carvalho Execução de alimentos
02/jun QUINTA 9h Allan e Lucas Costa "José Renaldo e Serralharia Santos (Rogéria
e Cícera)" Consumo
03/jun SEXTA 8h Márcio e Antônio Ugá Verônica Maria e (a verificar) Alimentos
03/jun SEXTA 9h Joaquim e Mariana Barbosa A verificar A verificar
03/jun SEXTA 10h Ana Carolina e Cindy Evelyn A verificar A verificar
06/jun SEGUNDA 9h Tainara e Rafael Washigton Luís e Márcia Cristina Divórcio
06/jun SEGUNDA 11h Carile e Renata Almeida Maria José e Antônio Matos Alimentos
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terça-feira, 24 de maio de 2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
80 anos da FDA
A Direção da FDA convida todos os docentes, técnicos administrativos e alunos a participar do
Seminário comemorativo dos 80 anos da FDA
Data: 24.5.2011 (Terça-feira) - Local: Auditório da Justiça Federal/AL
Programa
Manhã
09:00 Painel: “A História da Faculdade de Direito de Alagoas”
Expositores: Profs. Marcos B. de Mello e Fábio Marroquim
Presidente da mesa: Prof. Paulo M. Cordeiro
10:00 Sessão temática: “Professores da FDA em oito décadas”
Coordenadores: Profs. Fábio Lins e Lavínia L. Cunha
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Filipe L. Gomes
11:00 Palestra: “A decisão do STF sobre a União Homoafetiva”
Expositor: Prof. Paulo L. N. Lôbo
Pres. da mesa/debatedor: Prof. George Sarmento
Tarde
14:00 Painel: “O novo Código de Processo Civil”
Expositores: Profs. Pedro H. Nogueira e Beclaute Oliveira
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Marcos Ehrhardt
15:30 Painel: “A nova Lei da Prisão Provisória”
Expositores: Profs. Alberto Jorge Correia e Welton Roberto
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Fernando Falcão
17:00 Painel: “Teoria e Pesquisa Jurídica no Século XXI”
Expositores: Profs. Adrualdo Catão e Andreas Krell
Seminário comemorativo dos 80 anos da FDA
Data: 24.5.2011 (Terça-feira) - Local: Auditório da Justiça Federal/AL
Programa
Manhã
09:00 Painel: “A História da Faculdade de Direito de Alagoas”
Expositores: Profs. Marcos B. de Mello e Fábio Marroquim
Presidente da mesa: Prof. Paulo M. Cordeiro
10:00 Sessão temática: “Professores da FDA em oito décadas”
Coordenadores: Profs. Fábio Lins e Lavínia L. Cunha
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Filipe L. Gomes
11:00 Palestra: “A decisão do STF sobre a União Homoafetiva”
Expositor: Prof. Paulo L. N. Lôbo
Pres. da mesa/debatedor: Prof. George Sarmento
Tarde
14:00 Painel: “O novo Código de Processo Civil”
Expositores: Profs. Pedro H. Nogueira e Beclaute Oliveira
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Marcos Ehrhardt
15:30 Painel: “A nova Lei da Prisão Provisória”
Expositores: Profs. Alberto Jorge Correia e Welton Roberto
Pres. da mesa/debatedor: Prof. Fernando Falcão
17:00 Painel: “Teoria e Pesquisa Jurídica no Século XXI”
Expositores: Profs. Adrualdo Catão e Andreas Krell
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Prêmio Prof. Maria Theresa Pacheco de R$ 10.000,00

O Prêmio, de âmbito nacional, é destinado a profissionais das áreas médica e jurídica e a estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Medicina ou Direito, mediante apresentação de currículo com ênfase na área escolhida e de trabalho original.
Para a primeira edição do prêmio a área escolhida será Medicina Legal.
O vencedor do prêmio será contemplado com uma medalha Profa. Maria Theresa Pacheco, além da importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
A palavra trabalho é aqui entendida como artigo científico (apresentando temas ou abordagens originais do tipo: relatos de caso, comunicação ou notas prévias) de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) páginas, tamanho A-4, corpo 12, tipo Times New Roman, entrelinhas 1.5, justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11 com espaço simples, em
programa Word for Windows. Para construção do artigo, devem ser adotadas as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT – NBR 6022:2003 nas apresentações de artigos científicos impressos. Esta norma regulamenta os elementos que constituem o artigo científico.
As inscrições e a entrega dos trabalhos poderão ser realizadas a partir do dia 22/11/2010 até o dia 30 de maio de 2011.
O regulamento e a ficha de inscrição do Prêmio ficarão disponíveis para consulta nos sites da Fundação José Silveira (www. fjs.org.br ) e do Instituto Geraldo Leite
(www.institutogeraldoleite.com).
Informações através do e-mail centrodepesquisa@fjs.org.br.
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terça-feira, 17 de maio de 2011
Escritório de advocacia ganha prêmio Innovare por realizar conciliações
Escritório em MG obtém 80% de conciliação em casos de família
A prática da conciliação está cada vez mais disseminada no Poder Judiciário não apenas no que diz respeito às varas de Justiça, mas também aos escritórios de advocacia. Exemplo disso é um escritório de Divinópolis/MG que recebeu o Prêmio Innovare na categoria advocacia em 2010.
Há um ano, o escritório adotou a prática da mediação nas ações ligadas ao Direito de Família, e tem obtido um alto índice de conciliação, evitando que sejam ajuizados processos. De acordo com a advogada Michele Loiola Souza, sócia do escritório Loiola Consultoria Jurídica, quando o escritório é procurado por um cliente com uma demanda na área, a outra parte envolvida no litígio é chamada para a conciliação. “Orientamos as vantagens da conciliação e os riscos da morosidade de um processo no Judiciário”, diz Michele.
Por meio da conciliação, os acordos são feitos de forma pré-processual, em uma sala no escritório de advocacia, e depois levados à Justiça apenas para homologação. “O processo demora em média 30 dias, enquanto um processo de família tramita, normalmente, por três anos na Justiça”, diz a advogada.
O escritório atua na área de família, previdenciário, processo penal e ambiental. De acordo com a advogada Michele, 80% dos casos que chegam ao escritório na área de família resultam em conciliação. Atualmente, os tribunais brasileiros estão criando núcleos de conciliação permanentes, como determina a Resolução n. 125 do CNJ. Além disso, todos os anos é realizada a Semana Nacional da Conciliação, que em 2011 ocorre em 28 de novembro, com o objetivo de valorizar e disseminar a prática pelo país.
Prêmio Innovare - O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Ao receber o prêmio Innovare, o escritório destacou que as pessoas passam a ter consciência dos seus direitos e a não utilizar o judiciário para brigas e baixarias, na tentativa de se achar um culpado pelo fracasso do relacionamento que não deu certo. Além disso, um acordo é mais vantajoso financeiramente para as partes e para o estado, e menos doloroso para as partes, uma vez que se evitam brigas e agressões mutuas. Outro fator que tem contribuído para o sucesso nas conciliações é a participação de uma psicóloga nas audiências no escritório, especialmente quando o litígio envolve crianças.
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51856
A prática da conciliação está cada vez mais disseminada no Poder Judiciário não apenas no que diz respeito às varas de Justiça, mas também aos escritórios de advocacia. Exemplo disso é um escritório de Divinópolis/MG que recebeu o Prêmio Innovare na categoria advocacia em 2010.
Há um ano, o escritório adotou a prática da mediação nas ações ligadas ao Direito de Família, e tem obtido um alto índice de conciliação, evitando que sejam ajuizados processos. De acordo com a advogada Michele Loiola Souza, sócia do escritório Loiola Consultoria Jurídica, quando o escritório é procurado por um cliente com uma demanda na área, a outra parte envolvida no litígio é chamada para a conciliação. “Orientamos as vantagens da conciliação e os riscos da morosidade de um processo no Judiciário”, diz Michele.
Por meio da conciliação, os acordos são feitos de forma pré-processual, em uma sala no escritório de advocacia, e depois levados à Justiça apenas para homologação. “O processo demora em média 30 dias, enquanto um processo de família tramita, normalmente, por três anos na Justiça”, diz a advogada.
O escritório atua na área de família, previdenciário, processo penal e ambiental. De acordo com a advogada Michele, 80% dos casos que chegam ao escritório na área de família resultam em conciliação. Atualmente, os tribunais brasileiros estão criando núcleos de conciliação permanentes, como determina a Resolução n. 125 do CNJ. Além disso, todos os anos é realizada a Semana Nacional da Conciliação, que em 2011 ocorre em 28 de novembro, com o objetivo de valorizar e disseminar a prática pelo país.
Prêmio Innovare - O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Ao receber o prêmio Innovare, o escritório destacou que as pessoas passam a ter consciência dos seus direitos e a não utilizar o judiciário para brigas e baixarias, na tentativa de se achar um culpado pelo fracasso do relacionamento que não deu certo. Além disso, um acordo é mais vantajoso financeiramente para as partes e para o estado, e menos doloroso para as partes, uma vez que se evitam brigas e agressões mutuas. Outro fator que tem contribuído para o sucesso nas conciliações é a participação de uma psicóloga nas audiências no escritório, especialmente quando o litígio envolve crianças.
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51856
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Carrefour condenado a entregar produto anunciado em panfleto

Decisão judicial determina que a rede Carrefour de supermercados entregue uma lavadora/secadora para 10 quilos de roupas e um micro-ondas de 30 litros, cuja compra somou R$ 2.399,00. O consumidor Danilo Brites, de Sobradinho (DF), recebeu um panfleto com essa e outras ofertas. No mesmo dia ele foi a uma loja Carrefour e adquiriu os produtos para presentear no Dia das Mães de 2010.
O cliente guardou o folder e o produto foi confirmado no pedido tirado na loja. Mas, no dia seguinte, o Carrefour quis entregar uma lavadora sem secadora e com capacidade de 8 quilos de roupas, sob a explicação de que "havia um erro no anúncio". Brites registrou uma reclamação junto no Procon, e o Carrefour insistiu na sua tese de "erro no anúncio", sem data. Resultado: o consumidor ficou sem o produto para presentear sua mãe e como o limite do cartão foi todo comprometido na compra, não teve como comprar outro presente em outra loja.
Orientado pelo Ibedec, o consumidor ingressou no Juizado Cível de Sobradinho (DF). Sentença da juíza Rachel Bontempo Brandão mandou o Carrefour cumprir a oferta publicitária e a venda feita e ainda reparar o consumidor em R$ 2.000,00 por danos morais.
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor; se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”. Não há no CDC nenhum dispositivo que proteja o fornecedor ou o isente de responsabilidade, em caso de erro no anúncio. É um risco da atividade da empresa acontecer este tipo de problema, e ela arca com esta situação.
O Ibedec orienta os consumidores lesados, a registrarem boletim de ocorrência nas delegacias de consumo e recorrer ao Judiciário, caso tenham negado o direito à compra do produto, confirmado antes pelo saite loja. Tardin finaliza ainda destacando que “se uma loja se negar a cumprir o prometido em anúncios no saite ou em folder, poderá ter seus diretores enquadrados no artigo 66 do CDC, e até sujeitá-los à prisão".
Segundo a norma, "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", resulta em pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
Fonte: www.espacovital.com.br
Juiz indeferia todas as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha

A repetição de casos, a princípio sem fundamento, era o argumento principal exposto pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, então titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, para sustentar sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340 /06, que seria inconstitucional.
Só entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que foram distribuídos à 2ª Vara Criminal não foram acatados pelo magistrado que afirmava que a "protecionista legislação" desrespeita a Constituição Federal , porque não trata como "iguais" homens e mulheres.
A matéria foi publicada com primazia pelo Espaço Vital em 30 de julho de 2008 e teve repercussão nacional.
De acordo com parte do teor da decisão padrão que reiteradamente foi firmada por Colombelli, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º , que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
O magistrado repetidamente sustentou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for".
O juiz também argumentava sobre a questão do machismo: "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".
Numa decisão, o magistrado perguntava: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". O próprio juiz respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o MP vinha "recorrendo sistematicamente das decisões, com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade".
Pelo que foi possível apurar ontem (7/2), sempre que o MP recorreu, as decisões de Colombelli Mezzomo foram derrubadas pelas Câmaras Criminais do TJRS.
Maria da Penha: casos semelhantes
Linha contrária à Lei Maria da Penha também foi sustentada por outro magistrado brasileiro - Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG).
Segundo Edilson, "a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher". O juiz vinha sistematicamente, desde as primeiras semanas após a vigência da lei, proferindo decisões na mesma linha adotada, tempos depois, por seu colega gaúcho.
Um volumoso expediente tramitou no Conselho Nacional de Justiça, onde foi aberto processo disciplinar. Todas as decisões do magistrado foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em novembro de 2010, o juiz mineiro foi suspenso por dois anos. A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional da Justiça.
Fonte: www.espacovital.com.br
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Conhecendo as instituições na Semana do fera
Esse ano, a recepção aos feras na UFAL será diferente. Após a apresentação da Direção e da Coordenação da instituição será aberto um espaço para o projeto de extensão "Conhecendo as instituições", coordenado por mim.
Assim sendo, os grupos abaixo foram escolhidos para apresentarem suas instituições em 8 (oito!) minutos, cada:
- Procon;
- Delegacia da Mulher;
- Defensoria Pública;
- OAB e Ministério Público Estadual;
- Detran.
Façam apresentações rápidas, dinâmicas e ilustrativas. Levem os notebooks!
O horário para estar na UFAL é de 10h do dia 7/2/11. A palestra começa às 11h.
Assim sendo, os grupos abaixo foram escolhidos para apresentarem suas instituições em 8 (oito!) minutos, cada:
- Procon;
- Delegacia da Mulher;
- Defensoria Pública;
- OAB e Ministério Público Estadual;
- Detran.
Façam apresentações rápidas, dinâmicas e ilustrativas. Levem os notebooks!
O horário para estar na UFAL é de 10h do dia 7/2/11. A palestra começa às 11h.
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