terça-feira, 30 de agosto de 2011
Oral-B faz recall de enxaguante bucal por excesso de bactérias
A Oral- B, empresa de produtos de higiene bucal, realiza desde julho de 2011 um recall (isso mesmo, um recall) de enxaguante bucal, que serve para eliminar bactérias e germes bucais, em virtude de o mesmo CONTER grande quantidade de bactérias (acima do nível permitido pela ANVISA).
"Os consumidores que possuem frascos dos produtos sabor menta e hortelã fabricados pelo laboratório Rety de Colombia S/A devem descartar o líquido, guardar o frasco e ligar para os seguintes telefones 0800-727-1085 ou 0800-727-1086 ou 0800-727-1164, das 8h00 às 19h00 para o reembolso dos produtos. O recall não tem prazo máximo para a troca" (Portal Terra).
O próprio fabricante admite que a ingestão ou aspiração do líquido pode causar danos à saúde de pessoas com sistema imunológico debilitado. Mas afinal, que dano é este? Dor de estômago? Herpes? Ou um problema mais sério? Trata-se de dano temporário ou definitivo?
A falta de informações da empresa quanto a estes danos gera uma violação ao direito à informação do consumidor, pois é importante que o produto seja retirado de circulação urgentemente, mas é igualmente importante que o consumidor saiba os danos à saúde que podem ser ocasionados, até mesmo para depois obter a indenização devida, já que o recall, por si só, não previne o dano.
Segundo o art. 6º, I, do CDC, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, como é o caso. A falta de informação adequada e clara sobre os riscos que o produto apresenta viola o art. 6º, III, do CDC e o direito do consumidor de proteção da vida, da sua saúde e segurança.
Além do mais, a empresa não parece ter divulgado muito o recall e, mesmo os consumidores que tiveram conhecimento, estão tendo dificuldades em contactar a empresa pelo telefone fornecido e de receber o reembolso.
Eis aqui um caso típico de cumprimento defeituoso das obrigação de realizar o recall e fornecer as informações adequadas e claras.
A empresa deveria ser multada por esta prática abusiva.
Leia ainda em nosso blog:
Saúde e segurança dos consumidores: o fornecedor deve avisar que uma faca pode cortar?
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