terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Carrefour condenado a entregar produto anunciado em panfleto
Decisão judicial determina que a rede Carrefour de supermercados entregue uma lavadora/secadora para 10 quilos de roupas e um micro-ondas de 30 litros, cuja compra somou R$ 2.399,00. O consumidor Danilo Brites, de Sobradinho (DF), recebeu um panfleto com essa e outras ofertas. No mesmo dia ele foi a uma loja Carrefour e adquiriu os produtos para presentear no Dia das Mães de 2010.
O cliente guardou o folder e o produto foi confirmado no pedido tirado na loja. Mas, no dia seguinte, o Carrefour quis entregar uma lavadora sem secadora e com capacidade de 8 quilos de roupas, sob a explicação de que "havia um erro no anúncio". Brites registrou uma reclamação junto no Procon, e o Carrefour insistiu na sua tese de "erro no anúncio", sem data. Resultado: o consumidor ficou sem o produto para presentear sua mãe e como o limite do cartão foi todo comprometido na compra, não teve como comprar outro presente em outra loja.
Orientado pelo Ibedec, o consumidor ingressou no Juizado Cível de Sobradinho (DF). Sentença da juíza Rachel Bontempo Brandão mandou o Carrefour cumprir a oferta publicitária e a venda feita e ainda reparar o consumidor em R$ 2.000,00 por danos morais.
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, explica que “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor; se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”. Não há no CDC nenhum dispositivo que proteja o fornecedor ou o isente de responsabilidade, em caso de erro no anúncio. É um risco da atividade da empresa acontecer este tipo de problema, e ela arca com esta situação.
O Ibedec orienta os consumidores lesados, a registrarem boletim de ocorrência nas delegacias de consumo e recorrer ao Judiciário, caso tenham negado o direito à compra do produto, confirmado antes pelo saite loja. Tardin finaliza ainda destacando que “se uma loja se negar a cumprir o prometido em anúncios no saite ou em folder, poderá ter seus diretores enquadrados no artigo 66 do CDC, e até sujeitá-los à prisão".
Segundo a norma, "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", resulta em pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
Fonte: www.espacovital.com.br
Juiz indeferia todas as medidas preventivas previstas na Lei Maria da Penha
A repetição de casos, a princípio sem fundamento, era o argumento principal exposto pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, então titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, para sustentar sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340 /06, que seria inconstitucional.
Só entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que foram distribuídos à 2ª Vara Criminal não foram acatados pelo magistrado que afirmava que a "protecionista legislação" desrespeita a Constituição Federal , porque não trata como "iguais" homens e mulheres.
A matéria foi publicada com primazia pelo Espaço Vital em 30 de julho de 2008 e teve repercussão nacional.
De acordo com parte do teor da decisão padrão que reiteradamente foi firmada por Colombelli, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º , que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
O magistrado repetidamente sustentou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for".
O juiz também argumentava sobre a questão do machismo: "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".
Numa decisão, o magistrado perguntava: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". O próprio juiz respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o MP vinha "recorrendo sistematicamente das decisões, com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade".
Pelo que foi possível apurar ontem (7/2), sempre que o MP recorreu, as decisões de Colombelli Mezzomo foram derrubadas pelas Câmaras Criminais do TJRS.
Maria da Penha: casos semelhantes
Linha contrária à Lei Maria da Penha também foi sustentada por outro magistrado brasileiro - Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG).
Segundo Edilson, "a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher". O juiz vinha sistematicamente, desde as primeiras semanas após a vigência da lei, proferindo decisões na mesma linha adotada, tempos depois, por seu colega gaúcho.
Um volumoso expediente tramitou no Conselho Nacional de Justiça, onde foi aberto processo disciplinar. Todas as decisões do magistrado foram reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em novembro de 2010, o juiz mineiro foi suspenso por dois anos. A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional da Justiça.
Fonte: www.espacovital.com.br
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Conhecendo as instituições na Semana do fera
Esse ano, a recepção aos feras na UFAL será diferente. Após a apresentação da Direção e da Coordenação da instituição será aberto um espaço para o projeto de extensão "Conhecendo as instituições", coordenado por mim.
Assim sendo, os grupos abaixo foram escolhidos para apresentarem suas instituições em 8 (oito!) minutos, cada:
- Procon;
- Delegacia da Mulher;
- Defensoria Pública;
- OAB e Ministério Público Estadual;
- Detran.
Façam apresentações rápidas, dinâmicas e ilustrativas. Levem os notebooks!
O horário para estar na UFAL é de 10h do dia 7/2/11. A palestra começa às 11h.
Assim sendo, os grupos abaixo foram escolhidos para apresentarem suas instituições em 8 (oito!) minutos, cada:
- Procon;
- Delegacia da Mulher;
- Defensoria Pública;
- OAB e Ministério Público Estadual;
- Detran.
Façam apresentações rápidas, dinâmicas e ilustrativas. Levem os notebooks!
O horário para estar na UFAL é de 10h do dia 7/2/11. A palestra começa às 11h.
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