segunda-feira, 10 de maio de 2010

A mediação de conflitos


A mediação é um mecanismo não-adversarial e voluntário de resolução de controvérsias, onde um terceiro imparcial (mediador) auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente. É extremamente pacificador.

O mediador não decide; quem decide são as partes. O mediador, utilizando habilidade e as técnicas da arte de mediar, leva as partes a decidirem.


A mediação não é terapia, mas envolve um pouco de psicologia.
A mediação não é Direito, mas envolve conhecimentos jurídicos.
A mediação não é apenas bom senso, mas sem bom senso não se consegue mediar.

Ela pode ser utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio de diálogo e em todos em que seja possível acordo.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode se valer da mediação em diversas áreas conflituosas, como no âmbito familiar, trabalhista, ambiental, empresarial, consumerista, dentre outras.

Na mediação, os casos parecidos não precisam ser resolvidos de forma idêntica, como acontece no Judiciário, pois como são as partes que definem suas soluções, a criatividade impera e, como cada caso é um caso que pode ter uma solução diferente, a solução de uma pessoa pode não se aplicar à outra.

Impera a ideia de que cada conflito é diverso e a forma de tratá-lo também, assim como ocorre na medicina quanto ao organismo.

 
O benefício da mediação é que ela resolve não apenas o conflito exposto, mas o conflito oculto, pacificando e modificando verdadeiramente as partes, na medida em que serve como processo educativo e gera uma nova forma de ver o mundo, para além de evitar futuros conflitos.

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