quarta-feira, 13 de julho de 2011
Dano moral para promotora de vendas que trabalhava fantasiada e batia palmas
A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.
A reclamante era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC e tinha que trabalhar vestida de vários personagens, como super-homem, palhaço e caipira, realizando performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.
As alegações da defesa foram no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.
O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital.
Penso que o problema desta situação encontra-se mais relacionado à violação dos deveres acessórios de conduta, em especial o dever de informação, que também deve existir nas relações trabalhistas. No entanto, nem esta violação justificaria a indenização por dano moral, pois não representa condição humilhante ou vexatória se fantasiar para promover produtos.
O dano moral deve ser deixado para situações mais graves, que realmente ofendam os direitos da personalidade ou gerem traumas profundos no indivíduo, como seria no caso de ofensas por parte do empregador.
Precisamos ter cuidado para não engessar nossa sociedade no âmbito cível e empresarial, proibindo condutas que não se aproximam, sequer, do abuso de direito, nem violam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois bater palmas e gritar para chamar a atenção de pessoas é algo comum a inúmeros ofícios, inclusive o de Professor, exatamente porque é considerada uma das melhores formas de chamar a atenção. Nas escolas infantis, também é comum os Professores e assistentes se fantasiarem, nem por isso há situação vexatória.
Esta decisão representa um precedente que merece ser analisado antes de aplicado a outras situações.
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