sexta-feira, 15 de julho de 2011
Semana da Paz e da Conciliação
Transcrevo abaixo notícia do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a realização da Semana da Paz e da Conciliação, que permite verificar uma grande iniciativa para a mudança da cultura da sentença, que impera em nosso país. Que ações como esta continuem sendo promovidas pelo Poder Judiciário alagoano, que está de parabéns!
A Comarca de Passo de Camaragibe, região Norte do Estado, promove, entre os dias 18 e 22 deste mês, a “Semana da Paz e da Conciliação”. Audiências de conciliação, palestras e caminhadas, serão desenvolvidas na cidade, com o objetivo de expor o tema à comunidade e aos jurisdicionados, incentivando a cultura da paz e o combate à violência.
Dentre as atividades programadas estão oficinas, apresentações culturais e palestras ministradas por juízes de Direito, promotores de Justiça e médicos, abordando temas considerados causadores diretos de conflito entre as pessoas, como bullying, drogas, alcoolismo e violência doméstica, além das audiências de conciliação, que serão realizadas em duas estações de trabalho – cada uma com um conciliador instruído por um magistrado.
De acordo com a juíza de Passo do Camaragibe, Juliana Batistela Guimarães, o evento se utiliza da conciliação para difundir o espírito pacificador. “A ação foi desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de incentivar a conciliação e aproximar o Poder Judiciário da comunidade”, explicou a magistrada.
Conciliação preventiva e combate à dependência química
Durante o evento, será lançado um projeto de conciliação preventiva, com a nomeação de conciliadores locais, bem como divulgada uma cartilha sobre violência doméstica.
Na ocasião, também acontece uma audiência pública para a implantação de uma comunidade para o tratamento de dependentes químicos no município, uma caminhada pela paz, e uma sessão solene da Câmara de Vereadores para fixação do dia 22 de julho como sendo o Dia da Paz e da Conciliação na cidade.
Fonte:Dicom/TJ
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Resolução nº 125, CNJ
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