segunda-feira, 12 de março de 2012

Chamamento de artigos para a Revista de Civil da Fórum


Segue abaixo orientações para o envio de artigos para a REVISTA FÓRUM DE DIREITO CIVIL, um novo periódico com lançamento previsto para Agosto de 2012.
A nova Revista será Editada pela Editora Fórum e está sendo formatada no padrão QUALIS para publicações na área do Direito.
O prazo final para envio dos artigos é o dia 10.04.2012.
Conto com a colaboração de vocês na divulgação deste e-mail.

Instruções para envio de artigos:

A Revista Fórum de Direito Civil, com periodicidade quadrimestral, é um periódico especializado em Direito Civil, contendo rica seção de Doutrina, contendo artigos e pareceres de grande interesse e repercussão na atualidade. Possui ainda uma seção de Jurisprudência selecionada com acórdãos na íntegra, ementário e tendências jurisprudenciais.

As propostas de artigos para edição em nossas revistas deverão ser enviadas para contato@marcosehrhardt.adv.br ou conselhorevistas@editoraforum.com.br. Os trabalhos deverão ser acompanhados dos seguintes dados: nome do autor, sua qualificação acadêmica e profissional, endereço completo, telefone e e-mail.

Os textos para publicação na Revista Fórum de Direito Civil deverão ser inéditos e para publicação exclusiva. Uma vez publicados nesta revista, também poderão sê-lo em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original. Roga-se aos autores o compromisso de não publicação em outras revistas e periódicos.

A revista reserva-se o direito de aceitar ou vetar qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial, como também o direito de propor eventuais alterações.

Os trabalhos deverão ser redigidos em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel deve ser A4 e as margens utilizadas idênticas de 3 cm. Número médio de 15/40 laudas.

Os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica.

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, dentro da seguinte estrutura: título do artigo, nome do autor, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), resumo do artigo, palavras-chave, sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo, resumo do artigo em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês ou italiano), palavras-chave em língua estrangeira, referências. Mais instruções disponíveis em: .

Recomenda-se que todo destaque que se queira dar ao texto seja feito com o uso de itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entrelinhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico. As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-as em itálico. O uso de op. cit., ibidem e idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.

Os trabalhos serão selecionados pelos Diretores e Conselho Editorial da Revista, que entrarão em contacto com os respectivos autores para confirmar o recebimento dos textos. Os trabalhos recebidos e não publicados não serão devolvidos. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outra remuneração pela publicação dos trabalhos. O autor receberá gratuitamente dois exemplares da revista com a publicação do seu texto.

As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

Eventuais dúvidas poderão ser aclaradas pelo telefone (31) 2121-4915 ou pelo e-mail: .

Chamamento público de alunos extensionistas


CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS EXTENSIONISTAS

A Professora Lavínia Cavalcanti Lima Cunha, torna público a todos os interessados que as inscrições para alunos extensionistas dos projetos abaixo indicados estão abertas.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - A extensão é um dos três pilares da educação superior no Brasil, junto com o ensino e a pesquisa, conforme dispõe o art. 207 da CF/88. Trata-se de ações que visam utilizar os ensinamentos apreendidos na Academia para contribuir com a sociedade, visto que os conhecimentos adquiridos não podem se limitar aos muros das universidades, mas devem possuir uma função social, portanto, serem úteis à comunidade e contribuir para a transformação da realidade na qual a universidade está inserida.

2. PROJETOS - A Universidade Federal de Alagoas possui três grandes ações de extensão: o Hospital Universitário, o Escritório Modelo de Prática Jurídica e o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI), que funciona como creche-escola. Este ano, desenvolveremos inúmeros projetos, dentre os quais:

2.1 AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Em conjunto com o Prof. Pedro Henrique Nogueira, este projeto visa estimular os alunos de Direito a elaborarem ações civis públicas, a serem propostas pelo PROCON/AL contra fornecedores que violem os direitos da população alagoana.

2.2. AMPLO DIREITO: Este projeto visa realizar eventos jurídicos para a comunidade, permitindo que os assuntos jurídicos atuais sejam conhecidos e debatidos.

2.3. REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Em conjunto com o Prof. Marcos Ehrhardt, visa publicar uma revista jurídica sobre Direito Civil e Direito do Consumidor para ser distribuída para a comunidade acadêmica e bibliotecas nacionais e internacionais, permitindo que temas jurídicos de relevância cotidiana sejam amplamente divulgados.

2.4 NÚCLEO DE MEDIAÇÃO: Em conjunto com o Prof. Flávio Costa, objetiva a realização de mediações no Escritório Modelo de Prática Jurídica, como forma de conscientizar alunos e sociedade em geral acerca da importância de meios autocompositivos de solução dos conflitos, evitar a judicilização e promover a paz social.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 8 a 16 de março de 2012, na Secretaria da Faculdade de Direito de Alagoa ou através do email cavalcanticunha@hotmail.com.

3.2 Para efetivar a inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) histórico escolar; b) formulário de inscrição (Anexo I) preenchido.

3.3. As inscrições estão abertas a todos os alunos compromissados, que possuam disponibilidade e interesse, sem limite de período.

4. DOS DEVERES
4.1 No ato da inscrição, o extensionista se compromete a realizar as atividades designadas pelos Coordenadores dos projetos, em especial a de comparecer às reuniões e eventos.

4.2 Como forma de orientar os alunos, seguem deveres prévios:

a)     AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Sugerir casos para interposição das ações, realizar as minutas das ações, analisar demais minutas elaboradas, promover o acompanhamento das ações propostas através de visitas aos órgãos competentes e formulação de requerimentos e minutas de recursos.

b)     AMPLO DIREITO: Sugerir palestrantes, elaborar ofícios, contactar e ciceronear palestrantes, promover atos necessários para a realização dos eventos, controlar frequência e certificados.

c)     REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Elaborar edital de chamamento dos artigos, contactar pareceristas e articulistas, promover os atos burocráticos para que a revista seja publicada.

d)     NÚCLEO DE MEDIAÇÃO: Colaborar na organização dos grupos de mediação no Escritório Modelo de Prática Jurídica, orientar alunos mediadores e realizar mediações. Buscar projetos que viabilizem a melhoria do Núcleo.

5- DA DURAÇÃO - A duração dos projetos será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável.

6. DAS BOLSAS - Até o momento, nada está previsto no tocante ao recebimento de bolsas ou quanto a qualquer tipo de apoio financeiro para os alunos extensionistas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os extensionistas iniciarão suas atividades a partir de março de 2012.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pelos Coodenadores dos projetos, citados neste edital.


Profª. Lavínia Cavalcanti Lima Cunha
Coordenadora-geral dos projetos


ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:_________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________
TELEFONE:_________________________ E-MAIL:____________________________
PERÍODO (para discentes): ____________ CURSO: _____________________________
INSTITUIÇÃO: _______________________ MATRÍCULA (se da UFAL): ____________
PROJETO(S) A PARTICIPAR (é possível marcar mais de um):
            (  ) AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES
            (  ) AMPLO DIREITO
            (  ) REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL
            (  ) NÚCLEO DE MEDIAÇÃO
HORAS DISPONÍVEIS POR SEMANA: ______________________________________
TURNO DE MAIOR DISPONIBILIDADE: ___________________________________
QUAL O MOTIVO PARA PARTICIPAR DO PROJETO? ________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
É OU FOI MONITOR?   (  ) SIM    (  ) NÃO
CASO POSITIVO, INFORME A DISCIPLINA: _______________________________________________________________________
Observação: Apresentar histórico escolar junto com o formulário preenchido.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vulnerabilidade do consumidor


Independentemente de conhecimento, poder econômico ou classe social, todo consumidor é um ser vulnerável por natureza.

Há três espécies de vulnerabilidade:

VULNERABILIDADE FÁTICA à ECONÔMICA E SOCIAL. O maior número de reclamações são nos bairros mais carentes. Hoje só se considera cidadão incluído na sociedade aquele que possui um celular. Na nossa sociedade de consumo o ser, portanto, está ligado ao ter. É o caminho inverso perpetrado pelo Código Civil. Os fornecedores passam a ideia errônea de que as pessoas precisam de determinados produtos, geralmente caros, para existir, sobreviver e fazer parte da sociedade. Ninguém depende de nenhum objeto para ser o que é. Isso começa com as crianças, que são as mais atingidas por esta imposição realizada através da publicidade. Assistam este vídeo do Instituto Allana

A publicidade vende ideias erradas, impondo um estilo de vida que não se coaduna com os recursos de quem a assiste, vendendo como necessidade um objeto ou serviço extremamente supérfluo. Isso gera o superendividamento, pois como é possível alguém ganhar um salário mínimo, tendo no cartão de crédito um limite de compra de R$ 5.000,00, já ultrapassado, e bancos ainda lhe oferecerem sucessivos empréstimos altíssimos? Isso agrava a situação da pessoa, que não conseguirá pagar o valor que deve a nenhum deles, não conseguirá mais realizar compras no cartão, tornando-se um excluído da sociedade de consumo, na medida em que seu nome será negativado e outros bens e serviços necessários realmente lhes serão negados.

VULNERABILIDADE TÉCNICA. Desconhecimento das características do produto, das informações fornecidas pelo fornecedor. Ex: maresia em computadores novos de cidades do litoral – é possível? Caso positivo, não deveria o fornecedor vender produtos adequados àquelas cidades ou informar a respeito?/ sorvete de iogurte que não é de iogurte – como saber?/ composto lácteo que não é leite – qual a diferença? Vacinas – falta de informação quanto aos riscos.


Cavalieri Filho lembra exemplo muito feliz de Adalberto Pasqualotto quanto à publicidade da indústria do leite incentivar as mães a deixarem de dar leite materno para darem mamadeira, pois seu leite seria fraco ou ela não possui leite ou seria mais cômodo para a mãe ou, para piorar, com a ideia de que a amamentação faz com que os seios femininos se tornem mais feios, “o que resultou em dramático problema de saúde pública e desnutrição, lesando toda uma geração”, Programa de Direito do Consumidor, p. 49/50.

VULNERABILIDADE JURÍDICA – O consumidor desconhece os seus direitos e aceita como verdadeiras as errôneas informações jurídicas do fornecedor, que geralmente possui os melhores advogados, seja para elaborar aos cláusulas dos contratos de adesão de forma a lhe favorecer, seja no Poder Judiciário, quando comparece uma banca de advogados/prepostos, em contraposição ao consumidor, que pode estar sozinho. A falta de conhecimento jurídico pode fazer com que o fornecedor alegue qualquer lei para evitar cumprir direitos do consumidor.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Mude o mundo, participe de um projeto de extensão


A extensão é um dos três pilares da educação superior no Brasil, junto com o ensino e a pesquisa, conforme dispõe o art. 207 da CF/88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Trata-se de ações que visam utilizar os ensinamentos apreendidos na Academia para contribuir com a sociedade. 
Os conhecimentos adquiridos não podem se limitar aos muros das universidades, mas devem possuir uma função social, portanto, serem úteis à comunidade e contribuir para a transformação da realidade na qual a universidade está inserida.

A pessoa que deseja mudar um pouco o mundo ao seu redor, pode começar participando de um projeto de extensão.

A Universidade Federal de Alagoas possui três grandes ações de extensão: o Hospital Universitário, o Escritório Modelo de Prática Jurídica e o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI), que funciona como creche-escola.
Este ano, gostaria de desenvolver inúmeros projetos. Os três que elegi como prioridade são:

AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Em conjunto com o Prof. Pedro Henrique, este projeto visa estimular os alunos de Direito a elaborarem ações civis públicas, a serem propostas pelo PROCON/AL contra fornecedores que violem os direitos da população alagoana.

AMPLO DIREITO: Este projeto visa realizar eventos jurídicos para a comunidade, permitindo que os assuntos jurídicos atuais sejam conhecidos e debatidos.

REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Este projeto visa publicar uma revista jurídica sobre Direito Civil e Direito do Consumidor para ser distribuída para a comunidade acadêmica e bibliotecas nacionais e internacionais, permitindo que temas jurídicos de relevância cotidiana sejam amplamente divulgados.

Para dar andamento a estes projetos e conseguir realizar outros (como o Núcleo de Mediação), preciso da colaboração de alunos e professores. Por isso, estou realizando um chamamento público para alunos extensionistas compromissados.
Teremos reuniões quinzenais e não há período mínimo para participar.
Quem tiver dúvidas ou estiver interessado, favor enviar email para cavalcanticunha@hotmail.com.




sábado, 11 de fevereiro de 2012

Aposentadoria do power point em aulas e apresentações



Esta semana conheci uma nova ferramenta na internet para aulas e apresentações: Prezi.


Muito dinâmico e praticamente sem limites, creio que será a ferramenta que aposentará o power point.

Confira o teste que fiz sobre uma introdução ao Direito Civil. Clique aqui.

Confira, também, um exemplo de dinamismo em apresentações de TCC. Clique aqui.

Para ver a promoção de uma marca, clique aqui.



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Consumo de álcool por menor gera condenação de empresário


Responsável por evento no Consulado Beer terá que pagar seis salários mínimos em indenização


      A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a condenação de empresário pela venda de bebida alcoólica a adolescente de 15 anos, no estabelecimento Consulado Beer, em 2009.
      Alesson dos Santos recorreu da condenação alegando não existirem provas de que ele era o responsável pelo evento, mas, de acordo com o processo, ficou comprovado que o estabelecimento estava arrendado por ele na data em que ocorreu o fato. O caso envolve um adolescente de 15 anos que, desacompanhado dos pais, foi flagrado ingerindo bebida alcoólica
      “O auto de infração goza de presunção relativa de veracidade, presunção que poderia ser elidida por prova robusta em sentido contrário. Entretanto, no caso em apreço não cuidou o apelante em descaracterizar o que ali estava descrito, ao contrário, [...] apenas pugna pela sua absolvição, sem apresentar os motivos.”, explicou o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves da Silva.
      A causa diz respeito ao procedimento iniciado pelo mandado de fiscalização nº 05/2009, expedido pelo juiz Fábio José Bittencourt Araújo, que resultou na lavratura de um auto de infração em abril de 2009. A 1ª Vara da Infância e da Juventude condenou Alesson dos Santos com base no Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), bem como na Portaria nº 15/2010 da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, hoje 28ª Vara Cível.
      A decisão foi embasada no artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a vinte salários mínimos para o responsável por estabelecimento ou empresário que deixar de observar as normas de acesso de criança ou adolescentes a locais de diversão, ou sobre sua participação em espetáculos.
      O valor da indenização deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.003865-6


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Rívis Santana - Dicom TJ/AL



terça-feira, 18 de outubro de 2011

Sabia que você consome 5,2 litros de veneno por ano?

Pois é, considerando que o agrotóxico colocado em verduras e frutas é veneno, é isso mesmo que você consome em média. O dado alarmante consta na última edição da Revista do Idec (nº 159, de Outubro de 2011). Ele indica, ainda, um documentário que pode ser encontrado no youtube (clique aqui para assistir) com informações ainda piores, já que muitos dos agrotóxicos utilizados no Brasil foram proibidos em inúmeros países do mundo, inclusive a China, que neste ponto não viola o direito humano à saúde.

O agrotóxico está presente em frutas e verduras, ou seja, exatamente naquela parcela da alimentação que acreditamos mais saudável. Assim, quem mais se preocupa com a alimentação saudável é quem mais se envenena (sem saber). As grávidas, inclusive, nem devem saber que metais pesados são encontrados no cordão umbilical dos recém-nascidos.

Inúmeras vezes já deixei de comer maçãs, pois logo na primeira mordida senti um gosto de agrotóxico que dominou meu paladar.

Sabemos que os orgânicos são mais saudáveis, mas nem sempre podemos comprá-los, seja porque não encontramos o alimento orgânico, seja porque são mais caros. Mas uma coisa é sabermos que estamos adquirindo alimento com agrotóxico, outra bem diferente é sabermos que estes produtos podem facilmente causar lapso de memória, reduzir a imunidade e gerar complicações nos embriões, dentre outras coisas terríveis, como o próprio cancêr.

A regra geral do Código de Defesa do Consumidor é de proibir produtos que apresentem riscos à saúde dos consumidores. Só há uma exceção: quando os riscos sejam considerados "normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição" (art. 8º), mas desde que venham acompanhados de informações necessárias e adequadas a seu respeito.

No caso presente, os riscos não são normais nem previsíveis. Afinal, ninguém come uma uva (um dos alimentos com maior índice de agrotóxico) sabendo que pode vir a ter lapsos de memória ou que pode ter defeito de formação no seu embrião. Ainda que soubesse, esta informação deveria acompanhar o produto na própria etiqueta.

A presença dos agrotóxicos constitui um defeito do produto e chega mesmo a ser um crime, pela falta de informação quanto aos riscos que apresentam.

Leia também em nosso blog:
 
Sorvete de iogurte sem iogurte

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Agrotóxico é problema de saúde pública

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