quinta-feira, 15 de março de 2012

I Encontro Jurídico de Alagoas


Como havíamos postado anteriormente, possuo um projeto de extensão cadastrado na PROEX denominado AMPLO DIREITO, que visa realizar eventos jurídicos gratuitos para a comunidade, permitindo que temas jurídicos sejam amplamente debatidos.


Para a realização de tal fim, traremos o Emérito Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Doutor Pedro Romano Martinez, para proferir palestra no dia 10/4/12. 


Como forma de abrilhantar ainda mais o I Encontro Jurídico de Alagoas, além da presença do professor português, já estão com palestras confirmadas os Professores Paulo Cordeiro, Andreas Krell, Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhrardt.

As inscrições poderão ser feitas através do email: amplodireitoext@hotmail.com, devendo o interessado enviar nome completo e, caso seja aluno de Direito, a Faculdade e o período em que se encontra. Todos os que enviarem o email serão inscritos, salvo se receberem email em sentido contrário.

O evento é gratuito e será fornecido certificado de 4 (quatro) horas, a ser encaminhado através do email em que a inscrição foi realizada.


Contamos com o apoio da CAPES, através do PROCAD: UFAL/UFPE/UFPB, coordenado por Adrualdo Catão.


Pedimos a colaboração de todos na divulgação do evento.


                        I ENCONTRO JURÍDICO DE ALAGOAS

         O DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO E A PESSOA HUMANA

Data: 10/4/12
Local: Auditório da Justiça Federal em Alagoas
Início: 13h
Encerramento: 18:30h


PROGRAMAÇÃO



13h - Prof. Paulo Cordeiro – Professor da UFAL e Juiz Federal

Tema: Direito à saúde. Aspectos jurídicos relevantes
Presidente de mesa: Prof. Flávio Rebelo








13:45h Prof. Marcos Ehrhardt – Professor da UFAL e Advogado
Tema: Inovações legislativas e jurisprudenciais do Direito de Família
Presidente de Mesa: Profª. Karina Franco











14:30h - Profª. Lavínia Cavalcanti Cunha – Professora da UFAL
Tema: A vulnerabilidade do consumidor
Presidente de Mesa: Profª. Daniela Stecconi
















15:15h - Prof. Andreas Krell - Professor da UFAL e Diretor da FDA
Tema: Interpretação jurídica entre compreensão, explicação e argumentação
Presidente de mesa: 







15:45h - 16h - Intervalo


16h - Prof. Marcos Bernardes de Mello - Professor da UFAL e Advogado
Tema: Transubjetividade da responsabilidade civil
Presidente de mesa: Prof. Pedro Henrique Nogueira



17h - Prof. Pedro Romano Martinez – Professor da Universidade de Lisboa
Tema: Responsabilidade civil médica e seguro de responsabilidade civil
Presidente de mesa: Juiz Federal Gustavo Gomes










18:30h - Encerramento




Obs.: O horário das palestras pode sofrer alteração.

A defesa do consumidor nas redes sociais

Desde 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos arts. 105 e ss, que previa a criação de órgãos nacionais, estaduais e municipais de desa do consumidor. De fato, o CDC sequer menciona o PROCON como órgão autônomo, mas esta sigla difundiu-se Brasil afora e se tornou um dos órgãos com mais credibilidade no Brasil, atrás apenas dos Bombeiros.

Mas desde a criação de redes sociais, a população começou a perceber que elas servem para reclamar, principalmente dos fornecedores. Tornou-se viral no twitter a seguintes reclamação contra a Batata Ruffles:


GOSTARIA DE INFORMAR QUE O SACO DE AR QUE VOCÊS VENDEM TÁ VINDO COM ALGUMAS BATATAS DENTRO. OBRIGADO.

No meu twitter, além de já ter reclamado, constatei recentes reclamações de amigos:
 mais de 50 min para ser atendido no . Muita propaganda mesmo!!!
 Show do João Gilberto a R$ 700 a cadeira x Show do Eric Clapton, mesmo dia, R$ 200 na primeira fila. Em Londres, não em P.Alegre.
 Nunca tive tanto problema para viajar do que tive nos últimos 4 dias com a . Descobri que funcionárias da  ODEIAM criança.
Vitor Hugo Pereira chegou a comparar cada usuário de twitter e facebook a um jornal:
Depois do Twitter e facebook cada usuário é um jornal.
Esta visão de jornal parece ser ainda mais nítida quando os fornecedores resolvem se tornar um perfil no Facebook, vez que outros usuários os marcam com reclamações, sobre as quais incidem inúmeros comentários, a exemplo do que constatamos na timeline do Bradesco no Facebook.
Bradesco, use uma cigana em cada caixa eletrônico! Vai ser mais prático que a biometria feita nos caixas! Faço mais de 20 tentativas e não consigo movimentar meu salário! Meu dinheiro, é meu!

As reclamações nas redes sociais atingem diretamente a imagem dos fornecedores e, apesar de ser cômoda, repercutir e até resolver o problema em alguns casos, os consumidores não devem se limitar a elas, senão, coletivamente, a situação nunca se resolverá. Por isso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ainda deve ser utilizado, para que as empresas sejam multadas nos seus excessos e evitem maiores práticas comerciais abusivas.


Leia também:


A vulnerabilidade do consumidor
Estacionamentos e obrigação de indenizar










quarta-feira, 14 de março de 2012

Advogado vê mais defeitos do que virtudes na Justiça


14março2012
ÍNDICE DE CONFIANÇA

Advogado vê mais defeitos do que virtudes na Justiça


Os advogados brasileiros veem muito mais deficiências do que virtudes no Judiciário brasileiro. A constatação é da segunda edição nacional do Índice de Confiança dos Advogados na Justiça, pesquisa feita pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP (FEA-RB). O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (14/3).
Os participantes da pesquisa acreditam que a Justiça brasileira é pouco eficiente. Somente 0,3% responderam que a Judiciário é muito eficiente, contra 70,8% que reclamaram da sua pouca eficiência. 21,9% responderam que o Judiciário não tem nenhuma eficiência.
Quanto à igualdade de tratamento, somente 0,3% dos pesquisados concordam que a Justiça do Brasil não se importa com meios econômicos, contatos pessoais ou filiação política. Já o número que acredita numa Justiça pouco igual é de 51,7%.
A pesquisa foi desenvolvida por meio de questionários individuais, enviados por e-mail a advogados localizados principalmente no site das OABs e subseções, de escritórios localizados via internet, em revistas especializadas e redes sociais. Foram ouvidos 1.119 advogados em todos os estados e no Distrito Federal.
O índice que mais causou divisão foi quanto ao futuro do Judiciário. O resultado dos que acreditam que a Justiça brasileira estará muito melhor daqui a cinco anos é de apenas 1,4%, e de 44,1% para melhor.
A situação estará pior em 2017 para 37,2% dos entrevistados e 17,2% dos advogados entendem que o Judiciário brasileiro estará muito pior. Nossa Justiça também é cara e lenta: 53,9% acreditam que os custos são altos (contra 0,6% que acreditam numa Justiça barata), e 68,5% que a Justiça é muito lenta (0,1% muito rápida; 1% rápida).
De acordo com Claudio de Souza Miranda, professor do Departamento de Contabilidade da FEA-RP/USP, houve poucas mudanças no Índice em comparação à pesquisa do ano passado. “Os indicadores mostraram uma leve queda. Apenas no Nordeste houve um ligeiro aumento, até porque os índices lá foram baixos na pesquisa anterior”, explica Miranda.
Além dos sete indicadores que compõem o ICAJ (Igualdade de Tratamento, Eficiência, Honestidade, Rapidez, Custos, Acesso e quanto à Evolução), esta edição da pesquisa perguntou aos advogados brasileiros quais motivos levam à morosidade da Justiça brasileira — na pesquisa passada, a celeridade foi o indicador com pior desempenho entre os pesquisados. Três são os principais motivos pela ineficiência do Judiciário: insuficiência do número de servidores, gestão ineficiente dos recursos e abundância de atos meramente burocráticos.
Clique aqui para ver o resultado da pesquisa

Leandro Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012

Veja também:

A mediação de conflitos

segunda-feira, 12 de março de 2012

Chamamento de artigos para a Revista de Civil da Fórum


Segue abaixo orientações para o envio de artigos para a REVISTA FÓRUM DE DIREITO CIVIL, um novo periódico com lançamento previsto para Agosto de 2012.
A nova Revista será Editada pela Editora Fórum e está sendo formatada no padrão QUALIS para publicações na área do Direito.
O prazo final para envio dos artigos é o dia 10.04.2012.
Conto com a colaboração de vocês na divulgação deste e-mail.

Instruções para envio de artigos:

A Revista Fórum de Direito Civil, com periodicidade quadrimestral, é um periódico especializado em Direito Civil, contendo rica seção de Doutrina, contendo artigos e pareceres de grande interesse e repercussão na atualidade. Possui ainda uma seção de Jurisprudência selecionada com acórdãos na íntegra, ementário e tendências jurisprudenciais.

As propostas de artigos para edição em nossas revistas deverão ser enviadas para contato@marcosehrhardt.adv.br ou conselhorevistas@editoraforum.com.br. Os trabalhos deverão ser acompanhados dos seguintes dados: nome do autor, sua qualificação acadêmica e profissional, endereço completo, telefone e e-mail.

Os textos para publicação na Revista Fórum de Direito Civil deverão ser inéditos e para publicação exclusiva. Uma vez publicados nesta revista, também poderão sê-lo em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original. Roga-se aos autores o compromisso de não publicação em outras revistas e periódicos.

A revista reserva-se o direito de aceitar ou vetar qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial, como também o direito de propor eventuais alterações.

Os trabalhos deverão ser redigidos em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel deve ser A4 e as margens utilizadas idênticas de 3 cm. Número médio de 15/40 laudas.

Os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica.

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, dentro da seguinte estrutura: título do artigo, nome do autor, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), resumo do artigo, palavras-chave, sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo, resumo do artigo em língua estrangeira (inglês, espanhol, francês ou italiano), palavras-chave em língua estrangeira, referências. Mais instruções disponíveis em: .

Recomenda-se que todo destaque que se queira dar ao texto seja feito com o uso de itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entrelinhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico. As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-as em itálico. O uso de op. cit., ibidem e idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.

Os trabalhos serão selecionados pelos Diretores e Conselho Editorial da Revista, que entrarão em contacto com os respectivos autores para confirmar o recebimento dos textos. Os trabalhos recebidos e não publicados não serão devolvidos. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outra remuneração pela publicação dos trabalhos. O autor receberá gratuitamente dois exemplares da revista com a publicação do seu texto.

As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.

Eventuais dúvidas poderão ser aclaradas pelo telefone (31) 2121-4915 ou pelo e-mail: .

Chamamento público de alunos extensionistas


CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS EXTENSIONISTAS

A Professora Lavínia Cavalcanti Lima Cunha, torna público a todos os interessados que as inscrições para alunos extensionistas dos projetos abaixo indicados estão abertas.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - A extensão é um dos três pilares da educação superior no Brasil, junto com o ensino e a pesquisa, conforme dispõe o art. 207 da CF/88. Trata-se de ações que visam utilizar os ensinamentos apreendidos na Academia para contribuir com a sociedade, visto que os conhecimentos adquiridos não podem se limitar aos muros das universidades, mas devem possuir uma função social, portanto, serem úteis à comunidade e contribuir para a transformação da realidade na qual a universidade está inserida.

2. PROJETOS - A Universidade Federal de Alagoas possui três grandes ações de extensão: o Hospital Universitário, o Escritório Modelo de Prática Jurídica e o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI), que funciona como creche-escola. Este ano, desenvolveremos inúmeros projetos, dentre os quais:

2.1 AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Em conjunto com o Prof. Pedro Henrique Nogueira, este projeto visa estimular os alunos de Direito a elaborarem ações civis públicas, a serem propostas pelo PROCON/AL contra fornecedores que violem os direitos da população alagoana.

2.2. AMPLO DIREITO: Este projeto visa realizar eventos jurídicos para a comunidade, permitindo que os assuntos jurídicos atuais sejam conhecidos e debatidos.

2.3. REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Em conjunto com o Prof. Marcos Ehrhardt, visa publicar uma revista jurídica sobre Direito Civil e Direito do Consumidor para ser distribuída para a comunidade acadêmica e bibliotecas nacionais e internacionais, permitindo que temas jurídicos de relevância cotidiana sejam amplamente divulgados.

2.4 NÚCLEO DE MEDIAÇÃO: Em conjunto com o Prof. Flávio Costa, objetiva a realização de mediações no Escritório Modelo de Prática Jurídica, como forma de conscientizar alunos e sociedade em geral acerca da importância de meios autocompositivos de solução dos conflitos, evitar a judicilização e promover a paz social.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 8 a 16 de março de 2012, na Secretaria da Faculdade de Direito de Alagoa ou através do email cavalcanticunha@hotmail.com.

3.2 Para efetivar a inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) histórico escolar; b) formulário de inscrição (Anexo I) preenchido.

3.3. As inscrições estão abertas a todos os alunos compromissados, que possuam disponibilidade e interesse, sem limite de período.

4. DOS DEVERES
4.1 No ato da inscrição, o extensionista se compromete a realizar as atividades designadas pelos Coordenadores dos projetos, em especial a de comparecer às reuniões e eventos.

4.2 Como forma de orientar os alunos, seguem deveres prévios:

a)     AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Sugerir casos para interposição das ações, realizar as minutas das ações, analisar demais minutas elaboradas, promover o acompanhamento das ações propostas através de visitas aos órgãos competentes e formulação de requerimentos e minutas de recursos.

b)     AMPLO DIREITO: Sugerir palestrantes, elaborar ofícios, contactar e ciceronear palestrantes, promover atos necessários para a realização dos eventos, controlar frequência e certificados.

c)     REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Elaborar edital de chamamento dos artigos, contactar pareceristas e articulistas, promover os atos burocráticos para que a revista seja publicada.

d)     NÚCLEO DE MEDIAÇÃO: Colaborar na organização dos grupos de mediação no Escritório Modelo de Prática Jurídica, orientar alunos mediadores e realizar mediações. Buscar projetos que viabilizem a melhoria do Núcleo.

5- DA DURAÇÃO - A duração dos projetos será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável.

6. DAS BOLSAS - Até o momento, nada está previsto no tocante ao recebimento de bolsas ou quanto a qualquer tipo de apoio financeiro para os alunos extensionistas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os extensionistas iniciarão suas atividades a partir de março de 2012.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pelos Coodenadores dos projetos, citados neste edital.


Profª. Lavínia Cavalcanti Lima Cunha
Coordenadora-geral dos projetos


ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:_________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________
TELEFONE:_________________________ E-MAIL:____________________________
PERÍODO (para discentes): ____________ CURSO: _____________________________
INSTITUIÇÃO: _______________________ MATRÍCULA (se da UFAL): ____________
PROJETO(S) A PARTICIPAR (é possível marcar mais de um):
            (  ) AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES
            (  ) AMPLO DIREITO
            (  ) REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL
            (  ) NÚCLEO DE MEDIAÇÃO
HORAS DISPONÍVEIS POR SEMANA: ______________________________________
TURNO DE MAIOR DISPONIBILIDADE: ___________________________________
QUAL O MOTIVO PARA PARTICIPAR DO PROJETO? ________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
É OU FOI MONITOR?   (  ) SIM    (  ) NÃO
CASO POSITIVO, INFORME A DISCIPLINA: _______________________________________________________________________
Observação: Apresentar histórico escolar junto com o formulário preenchido.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vulnerabilidade do consumidor


Independentemente de conhecimento, poder econômico ou classe social, todo consumidor é um ser vulnerável por natureza.

Há três espécies de vulnerabilidade:

VULNERABILIDADE FÁTICA à ECONÔMICA E SOCIAL. O maior número de reclamações são nos bairros mais carentes. Hoje só se considera cidadão incluído na sociedade aquele que possui um celular. Na nossa sociedade de consumo o ser, portanto, está ligado ao ter. É o caminho inverso perpetrado pelo Código Civil. Os fornecedores passam a ideia errônea de que as pessoas precisam de determinados produtos, geralmente caros, para existir, sobreviver e fazer parte da sociedade. Ninguém depende de nenhum objeto para ser o que é. Isso começa com as crianças, que são as mais atingidas por esta imposição realizada através da publicidade. Assistam este vídeo do Instituto Allana. 

A publicidade vende ideias erradas, impondo um estilo de vida que não se coaduna com os recursos de quem a assiste, vendendo como necessidade um objeto ou serviço extremamente supérfluo. Isso gera o superendividamento, pois como é possível alguém ganhar um salário mínimo, tendo no cartão de crédito um limite de compra de R$ 5.000,00, já ultrapassado, e bancos ainda lhe oferecerem sucessivos empréstimos altíssimos? Isso agrava a situação da pessoa, que não conseguirá pagar o valor que deve a nenhum deles, não conseguirá mais realizar compras no cartão, tornando-se um excluído da sociedade de consumo, na medida em que seu nome será negativado e outros bens e serviços necessários realmente lhes serão negados.

VULNERABILIDADE TÉCNICA. Desconhecimento das características do produto, das informações fornecidas pelo fornecedor. Ex: maresia em computadores novos de cidades do litoral – é possível? Caso positivo, não deveria o fornecedor vender produtos adequados àquelas cidades ou informar a respeito?/ sorvete de iogurte que não é de iogurte – como saber?/ composto lácteo que não é leite – qual a diferença? Vacinas – falta de informação quanto aos riscos.


Cavalieri Filho lembra exemplo muito feliz de Adalberto Pasqualotto quanto à publicidade da indústria do leite incentivar as mães a deixarem de dar leite materno para darem mamadeira, pois seu leite seria fraco ou ela não possui leite ou seria mais cômodo para a mãe ou, para piorar, com a ideia de que a amamentação faz com que os seios femininos se tornem mais feios, “o que resultou em dramático problema de saúde pública e desnutrição, lesando toda uma geração”, Programa de Direito do Consumidor, p. 49/50.

VULNERABILIDADE JURÍDICA – O consumidor desconhece os seus direitos e aceita como verdadeiras as errôneas informações jurídicas do fornecedor, que geralmente possui os melhores advogados, seja para elaborar aos cláusulas dos contratos de adesão de forma a lhe favorecer, seja no Poder Judiciário, quando comparece uma banca de advogados/prepostos, em contraposição ao consumidor, que pode estar sozinho. A falta de conhecimento jurídico pode fazer com que o fornecedor alegue qualquer lei para evitar cumprir direitos do consumidor.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Mude o mundo, participe de um projeto de extensão


A extensão é um dos três pilares da educação superior no Brasil, junto com o ensino e a pesquisa, conforme dispõe o art. 207 da CF/88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Trata-se de ações que visam utilizar os ensinamentos apreendidos na Academia para contribuir com a sociedade. 
Os conhecimentos adquiridos não podem se limitar aos muros das universidades, mas devem possuir uma função social, portanto, serem úteis à comunidade e contribuir para a transformação da realidade na qual a universidade está inserida.

A pessoa que deseja mudar um pouco o mundo ao seu redor, pode começar participando de um projeto de extensão.

A Universidade Federal de Alagoas possui três grandes ações de extensão: o Hospital Universitário, o Escritório Modelo de Prática Jurídica e o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI), que funciona como creche-escola.
Este ano, gostaria de desenvolver inúmeros projetos. Os três que elegi como prioridade são:

AÇÕES PARA OS CONSUMIDORES: Em conjunto com o Prof. Pedro Henrique, este projeto visa estimular os alunos de Direito a elaborarem ações civis públicas, a serem propostas pelo PROCON/AL contra fornecedores que violem os direitos da população alagoana.

AMPLO DIREITO: Este projeto visa realizar eventos jurídicos para a comunidade, permitindo que os assuntos jurídicos atuais sejam conhecidos e debatidos.

REVISTA DE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR DA UFAL: Este projeto visa publicar uma revista jurídica sobre Direito Civil e Direito do Consumidor para ser distribuída para a comunidade acadêmica e bibliotecas nacionais e internacionais, permitindo que temas jurídicos de relevância cotidiana sejam amplamente divulgados.

Para dar andamento a estes projetos e conseguir realizar outros (como o Núcleo de Mediação), preciso da colaboração de alunos e professores. Por isso, estou realizando um chamamento público para alunos extensionistas compromissados.
Teremos reuniões quinzenais e não há período mínimo para participar.
Quem tiver dúvidas ou estiver interessado, favor enviar email para cavalcanticunha@hotmail.com.