quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Obrigações e o cumprimento defeituoso




O cumprimento defeituoso das obrigações é o tema do livro de Lavínia Cavalcanti Lima Cunha, a ser lançado no dia 8/9/11, durante o IX Congresso Nacional de Direito Público.

Além das consequências jurídicas geradas por um cumprimento defeituoso, como o tipo de dano a ser ressarcido, a autora examina o que o diferencia de outras figuras, como a violação positiva do contrato, o adimplemento substancial e a mora. Analisa, ainda, a presença da boa-fé e dos deveres acessórios de conduta no cumprimento defeituoso.

Recomendado para estudantes e profissionais, o livro está à venda na site da Editora Juruá: www.jurua.com.br.



terça-feira, 30 de agosto de 2011

Oral-B faz recall de enxaguante bucal por excesso de bactérias



A Oral- B, empresa de produtos de higiene bucal, realiza desde julho de 2011 um recall (isso mesmo, um recall) de enxaguante bucal, que serve para eliminar bactérias e germes bucais, em virtude de o mesmo CONTER grande quantidade de bactérias (acima do nível permitido pela ANVISA).

"Os consumidores que possuem frascos dos produtos sabor menta e hortelã fabricados pelo laboratório Rety de Colombia S/A devem descartar o líquido, guardar o frasco e ligar para os seguintes telefones 0800-727-1085 ou 0800-727-1086 ou 0800-727-1164, das 8h00 às 19h00 para o reembolso dos produtos. O recall não tem prazo máximo para a troca" (Portal Terra).

O próprio fabricante admite que a ingestão ou aspiração do líquido pode causar danos à saúde de pessoas com sistema imunológico debilitado. Mas afinal, que dano é este? Dor de estômago? Herpes? Ou um problema mais sério? Trata-se de dano temporário ou definitivo?

A falta de informações da empresa quanto a estes danos gera uma violação ao direito à informação do consumidor, pois é importante que o produto seja retirado de circulação urgentemente, mas é igualmente importante que o consumidor saiba os danos à saúde que podem ser ocasionados, até mesmo para depois obter a indenização devida, já que o recall, por si só, não previne o dano.

Segundo o art. 6º, I, do CDC, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, como é o caso. A falta de informação adequada e clara sobre os riscos que o produto apresenta viola o art. 6º, III, do CDC e o direito do consumidor de proteção da vida, da sua saúde e segurança.

Além do mais, a empresa não parece ter divulgado muito o recall e, mesmo os consumidores que tiveram conhecimento, estão tendo dificuldades em contactar a empresa pelo telefone fornecido e de receber o reembolso.

Eis aqui um caso típico de cumprimento defeituoso das obrigação de realizar o recall e fornecer as informações adequadas e claras.

A empresa deveria ser multada por esta prática abusiva.


Leia ainda em nosso blog:

Saúde e segurança dos consumidores: o fornecedor deve avisar que uma faca pode cortar?

Denúncia: "leite" Molico ActiFibras NÃO é leite!
Sorvete de iogurte sem iogurte

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Congresso Nacional de Direito Público



Entre os dias 6 a 9 de setembro de 2011, Maceió sediará um dos maiores e melhores Congressos do Brasil. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "é o maior Congresso do País, depois da Conferência Nacional da OAB."

Fui testemunha do seu início, há 9 anos, quando meus amigos de turma, Hermann Braga, Gabriel Ciríaco e Cleantho Rizzo, sempre preocupados com os rumos do nosso país e a construção de uma sociedade justa, idealizaram o primeiro Congresso de Direito Público, enquanto acadêmicos de Direito, mas já conhecedores de inúmeras personalidades jurídicas nacionais, a exemplo de Damásio de Jesus que, no auge de sua carreira, concedeu uma entrevista para eles em um trabalho acadêmico de Direito Penal, ainda no segundo ano da Faculdade.

Naquela época, Maceió era um cantinho isolado do Nordeste, onde nenhum jurista de renome de outro Estado ousava pisar. Os estudantes de Direito conheciam todos os palestrantes por nome, mas nunca os tinham conhecido. Os coordenadores do Congresso mudaram esta realidade. A cada novo palestrante, uma surpresa para os estudantes: “afinal, esta é a famoso Ada Pellegrini Grinnover”. Destaque-se que, diferentemente dos dias atuais, não havia naquela época a pesquisa de imagens no Google, nem os cursos à distância, que tornam o contato com os professores e autores conhecidos nacionalmente muito próximo.

O Congresso era aguardado ansiosamente por todos os estudantes, pois era a única forma de ouvir, tirar fotos e conversar com os ídolos jurídicos. Com certeza, também era aguardado ansiosamente pelos novos descobridores de Alagoas: os próprios palestrantes, encantados com as belezas naturais, a comida, a receptividade do nosso povo e com a descoberta de talentos jurídicos locais.

O Congresso já começou grande, no maior auditório de Maceió à época, o do Colégio Marista que, se não me falha a memória, comportava 550 pessoas. A maioria dos eventos jurídicos à época não passava de 100 pessoas. Com o tempo, foi ganhando dimensões internacionais. Lembro-me de ter ajudado a trazer para o VII Congresso, ocorrido em 2008, o jurista português Pedro Soares Martinez (na foto abaixo, do meu lado direito e, do lado esquerdo, Ana Cláudia Redecker, Professora da PUC/RS), que deu um show no encerramento do Congresso, juntamente com Francisco Rezek, cujas palavras durante sua palestra ficarão na minha memória para sempre.



Aliás, todos os palestrantes trazidos são escolhidos “a dedo” pelos organizadores, preocupados com a qualidade do evento.

Por tudo isto, em especial porque sei que será um evento que os marcará para o resto da vida, recomendo a todos a participação no IX Congresso Nacional de Direito Público.

Para os estudantes alagoanos que pensam que o Congresso é caro, lembrem-se que estarão presenciando as palestras dos maiores juristas de Direito Público da atualidade e que o único custo que terão é com a inscrição. Fora este Congresso, para que possam presenciar palestras deste nível, terão que viajar para fora do Estado, pagando transporte, hospedagem, alimentação e um valor de inscrição muitas vezes superior ao praticado neste Congresso.

Este ano o Congresso será especial para mim por mais um motivo: estarei lançando no dia 8/9/11, às 14h, meu livro: “Obrigações e cumprimento defeituoso”, pela Editora Juruá. Desde já, convido a todos para o lançamento.

Para finalizar, gostaria de parabenizar aos organizadores do evento, que hoje conta com a ilustre presença de Vagner Paes, por colocarem Alagoas no mapa dos maiores eventos jurídicos do país e mudarem nossa realidade.

Mais informações sobre o Congresso podem ser encontradas em: www.direitopublicomaceio.com.br

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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Semana da Paz e da Conciliação



Transcrevo abaixo notícia do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a realização da Semana da Paz e da Conciliação, que permite verificar uma grande iniciativa para a mudança da cultura da sentença, que impera em nosso país. Que ações como esta continuem sendo promovidas pelo Poder Judiciário alagoano, que está de parabéns!


A Comarca de Passo de Camaragibe, região Norte do Estado, promove, entre os dias 18 e 22 deste mês, a “Semana da Paz e da Conciliação”. Audiências de conciliação, palestras e caminhadas, serão desenvolvidas na cidade, com o objetivo de expor o tema à comunidade e aos jurisdicionados, incentivando a cultura da paz e o combate à violência.


Dentre as atividades programadas estão oficinas, apresentações culturais e palestras ministradas por juízes de Direito, promotores de Justiça e médicos, abordando temas considerados causadores diretos de conflito entre as pessoas, como bullying, drogas, alcoolismo e violência doméstica, além das audiências de conciliação, que serão realizadas em duas estações de trabalho – cada uma com um conciliador instruído por um magistrado.


De acordo com a juíza de Passo do Camaragibe, Juliana Batistela Guimarães, o evento se utiliza da conciliação para difundir o espírito pacificador. “A ação foi desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de incentivar a conciliação e aproximar o Poder Judiciário da comunidade”, explicou a magistrada.


Conciliação preventiva e combate à dependência química


Durante o evento, será lançado um projeto de conciliação preventiva, com a nomeação de conciliadores locais, bem como divulgada uma cartilha sobre violência doméstica.


Na ocasião, também acontece uma audiência pública para a implantação de uma comunidade para o tratamento de dependentes químicos no município, uma caminhada pela paz, e uma sessão solene da Câmara de Vereadores para fixação do dia 22 de julho como sendo o Dia da Paz e da Conciliação na cidade.

Fonte:Dicom/TJ

Leia também no nosso blog:

A mediação de conflitos
Soluções pacíficas para conflitos
Resolução nº 125, CNJ


quarta-feira, 13 de julho de 2011

Dano moral para promotora de vendas que trabalhava fantasiada e batia palmas


A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.

A reclamante era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC e tinha que trabalhar vestida de vários personagens, como super-homem, palhaço e caipira, realizando performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.

As alegações da defesa foram no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora.

Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.

O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital.

Penso que o problema desta situação encontra-se mais relacionado à violação dos deveres acessórios de conduta, em especial o dever de informação, que também deve existir nas relações trabalhistas. No entanto, nem esta violação justificaria a indenização por dano moral, pois não representa condição humilhante ou vexatória se fantasiar para promover produtos.

O dano moral deve ser deixado para situações mais graves, que realmente ofendam os direitos da personalidade ou gerem traumas profundos no indivíduo, como seria no caso de ofensas por parte do empregador.

Precisamos ter cuidado para não engessar nossa sociedade no âmbito cível e empresarial, proibindo condutas que não se aproximam, sequer, do abuso de direito, nem violam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois bater palmas e gritar para chamar a atenção de pessoas é algo comum a inúmeros ofícios, inclusive o de Professor, exatamente porque é considerada uma das melhores formas de chamar a atenção. Nas escolas infantis, também é comum os Professores e assistentes se fantasiarem, nem por isso há situação vexatória.

Esta decisão representa um precedente que merece ser analisado antes de aplicado a outras situações.


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sexta-feira, 8 de julho de 2011

UFAL e o Exame de Ordem da OAB


Muito se falou esta semana sobre o resultado do Exame de Ordem da OAB, em especial sobre a aprovação da UFAL, de 45,05%.

Concedi duas entrevistas a respeito, quem tiver curiosidade é só clicar nos links abaixo:

TV Gazeta
TV Pajuçara

Tecerei, então, algumas observações pessoais a respeito.

A aprovação da UFAL no último exame (2010.3) a colocou como a 29ª melhor instituição do país, que hoje já conta com quase 1.200 cursos de Direito, mais do que em todo o mundo. É um grande feito e não deve ser desmerecido.

Se considerarmos o resultado global dos três Exames realizados em 2010 pela OAB, teremos uma aprovação média anual de quase 60% de alunos da UFAL, o que representa um número quase cinco vezes maior do que a média brasileira de aprovação anual em 2010 – 13,25% (com um detalhe: em 2008, a média anual de aprovação foi de 28,8%).

Problemas na Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da UFAL existem e eles devem ser solucionados o mais rapidamente possível, mas é preciso que os órgãos competentes da FDA avaliem os resultados deste último Exame (2010.3) não isoladamente, mas como um todo, até porque a Universidade que mais aprovou (UnB, com 67%) não chegou ao índice de aprovação da UFAL no penúltimo Exame (2010.2), que foi de 70%.

As melhores Faculdades brasileiras não foram tão bem, pois a redução nos índices de aprovação foi generalizada. O problema, então, é apenas da FDA ou foi um problema específico do Exame 2010.3? Temos que obter mais dados para responder a esta pergunta.

A situação da FDA/UFAL vem melhorando a cada dia e deve continuar assim, pois sabemos que podemos mais. Estamos na fase final da reforma da grade curricular, para melhorarmos os conteúdos. Inúmeros novos Professores ingressaram no quadro nos últimos 4 anos, sendo a maioria formada de Doutores ou Doutorandos. Os Congressos Acadêmicos realizados têm demonstrado a produção de um conhecimento elevadíssimo por partes dos estudantes, alguns agraciados, inclusive, com Excelência Acadêmica pelo trabalho de pesquisa ou extensão desenvolvido.

O prédio da FDA já se encontra sendo ampliado e a perspectiva é a de que, no ano que vem, já possamos nos beneficiar dele. Afora inúmeros livros jurídicos que são adquiridos anualmente, novas ferramentas de trabalho foram adquiridas pela UFAL, a exemplo da base jurídica MEMES, especialmente construída para ajudar os alunos no Exame da OAB.

De todo modo, devemos considerar que o Exame da OAB é um concurso público que seleciona Advogados e não deve ser o único parâmetro para medir a qualidade do ensino.

Mais ainda, ele não deve ser o objetivo da FDA, afinal não podemos permitir que ela se transforme em cursinho preparatório para nenhum concurso público.

A aprovação no Exame da OAB (e demais concursos) deve ser a consequência de uma formação de qualidade, que considera o tripé ensino, pesquisa e extensão.

O aluno que não realiza leitura de livros, mas estuda apenas por resumos ao longo da Faculdade, não está ajudando à sua formação de qualidade, assim como aquele que realiza plágio ou que só estuda de véspera. O que possui uma rotina de estudos aprofundados durante os cinco anos de Faculdade, terá mais facilidade nas provas de concursos públicos.

A participação em monitorias, grupos de pesquisa, estágios não obrigatórios, projetos de extensão, Congressos Acadêmicos, ajuda a complementar a formação de qualidade e são atividades incentivadas como parte flexível na FDA.

Ainda dentro do objetivo de uma formação de qualidade, cabe considerar que existem disciplinas importantes para a sociedade, que não são consideradas na prova da OAB, como a Mediação, que visa a construção de uma cultura de solução pacífica do conflito. Afinal, de que adianta formar profissionais do Direito que pensam que todo conflito deve ser resolvido com infindáveis processos judiciais? Que todo Advogado deve ser bom de briga?

A respeito disso, no dia 10 de junho postei neste blog uma sugestão para a OAB realizar cursos de Mediação para Advogados. Agora vou mais além, deveria mesmo cobrar esta disciplina na prova, assim como vem fazendo alguns Tribunais Regionais Trabalhistas, nas provas de Juízes.

Aliás, cabe neste ponto um esclarecimento: sou totalmente favorável ao Exame da Ordem. Os países mais desenvolvidos possuem este Exame, exatamente por considerar os Advogados essenciais à Administração da Justiça.

Posso dizer, com muita honra, que fiz o primeiro Exame da OAB/AL em que se exigiu uma prova rigorosa para obtenção da carteira, na primeira gestão do Professor Doutor Marcos Bernardes de Mello e fiquei muito orgulhosa em ter obtido uma carteira com a sua assinatura. A aprovação foi mera decorrência dos estudos na UFAL ao longo dos cinco anos.

Enquanto Professora de Direito, algo, porém, preocupa-me para os próximos Exames da Ordem: é a existência de alunos do 8º período realizando as provas.

Isto porque o Edital do Exame 2011.1 estipula no item 1.4.3 que poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores, mas no item 1.4.1.3 (que deveria ser 1.4.4.3) consta:

Os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que
concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição no IV Exame de Ordem, fazendo-o por meio de
documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.


O que está acontecendo, então, é que alguns alunos que terminaram o 8º período até 26/6/11, mas nem iniciaram o 9º (pois as aulas só começarão em 1/8/2011) estarão realizando as provas da 1ª fase no dia 17/7/11 e as da 2ª fase no dia 21/8/11.

Deste modo, o aluno não completou sua formação acadêmica e, pior, nem iniciou seu Estágio Obrigatório no Escritório de Prática Jurídica (9º período), que poderia melhorar (ou até definir) seu resultado no Exame da OAB, já que representa o momento de aplicação e consolidação da teoria vista ao longo do curso e cobrada no Exame.

Considerando a importância da prática jurídica do Advogado no Escritório Modelo, para se atingir um bom resultado numa prova de seleção de Advogados, como poderemos medir os resultados dos próximos Exames se a própria OAB (Nacional) não está permitindo que as Faculdades completem a formação dos alunos, ao permitir que eles realizem a prova no 8º período, ou melhor, sem sequer possuírem as noções iniciais do 9º período?

Fica a reflexão.

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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Estacionamentos e obrigação de indenizar


Ainda é comum encontrarmos estacionamentos com placas que pregam sua não responsabilização pelos danos sofridos. No entanto, a obrigação de indenizar é praticamente intocável, pois, de acordo com o art. 25 do CDC:

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

Assim, por mais que o fornecedor deseje, não pode interferir na sua obrigação de indenizar, derivada dos deveres que possui de segurança do consumidor e de efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, dispostos no art. 6º, incisos I e VI, do CDC.

O fundamento para tanto passa pela teoria do risco da atividade

Cláusulas como estas são consideradas nulas, com base no art. 51, I, do CDC, consequentemente, não podem produzir efeitos.