A UFAL promove no mês de outubro o seu VII Congresso Acadêmico. O evento é gratuito e representa o maior evento de extensão da Universidade, ou seja, o maior e melhor momento para que a sociedade possa aproveitar um pouco do conhecimento que vem sendo desenvolvido dentro dos seus muros.
A Faculdade de Direito é a que mais ofertará palestras, minicursos e oficinas, totalizando cerca de 42 eventos com os temas mais atuais possíveis, o que mostra o interesse dos Professores em ir além da sala de aula, já que muitos abordarão temáticass que não estão presentes atualmente no conteúdo programático das disciplinas. Os alunos seguem caminho parecido, pois 41 trabalhos foram inscritos e buscam obter a Excelência Acadêmica.
Só falta agora a participação dos alunos nos eventos e nas apresentações dos colegas. É uma ótima oportunidade para aprender. Para quem defenderá o TCC este ano, diria que a presença é obrigatória, pois será o momento de atualizar-se e observar os membros de sua possível banca.
Participarei com 3 eventos:
* Minicurso de Direito do Consumidor - dia 19/10/11 - 9h às 12h;
* Palestra "a análise dos critérios do Código Civil para quantificação do valor do dano moral" - dia 21/10/11 - 9h às 10h
* Minicurso "Direito informático: o problema da concorrência desleal nos links da internet." - dia 21/10/11 - 10h às 12h
Segue abaixo a programação completa da Faculdade de Direito:
17/10/2011 (Segunda-feira)
- 13:30 às 18:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Apresentações dos trabalhos de iniciação científica. Avaliador: Araken Lima (PROPEP/UFAL)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 02 horas e 40 vagas
Assédio moral nas relações de trabalho. (Flávio Luiz da Costa)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas
Da moderna teoria jurídica do crime à explicação criminológica dos delitos nas sociedades atuais. (Alberto Jorge)
- 19:00 às 22:00 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Mesa Redonda: 03 horas e 50 vagas
Reforma universitária. (Evento do CAGM). (Túlio Avelino, Emmanuel Feliphy e Rafael João)
- 19:30 às 21:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas
Organização sindical brasileira frente ao princípio da liberdade sindical. (João Leite)
- 20:20 às 22:20 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas
Fatos jurídicos processuais. (Pedro Henrique)
18/10/2011 (Terça-feira)
- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas
Novas pessoas jurídicas e a EIRELI. (José Barros)
- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Oficina: 03 horas e 50 vagas
Apresentação da matriz curricular elaborada pelo CAGM. (Evento do CAGM). (Lucas Issac, Júlia Normande e Renato Novaes)
- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 60 vagas
Abordagens analíticas do Direito. (Beclaute Oliveira e Gabriel Ivo)
- 08: 30 às 09:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:
Panorama atual da Propriedade Intelectual. (Querino Mallmann)
- 09: 30 às 10:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:
Quebra de patentes no ordenamento jurídico nacional e internacional e a proteção ao direito adquirido. (Querino Mallmann)
- 10:30 às 11:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Palestra: 01 hora e 40 vagas:
A tutela jurídica de fármacos da biodiversidade e suas controvérsias atuais. (Pedro Accioly de Sá Peixoto Neto)
- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (TCC - Gra-duação e outros trabalhos já apresentados) – 19 trabalhos
- 19:00 às 22:00 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 40 vagas
Patentes de medicamentos e saúde pública: o delicado equilíbrio entre dois valores fundamentais. (Fernando Falcão e Querino Mallmann)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas
O marco regulatório do pré-sal - análise das questões polêmicas. (Filipe Lobo)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas
A empresa individual de responsabilidade limitada. (José Barros)
- 19:20 às 22:20 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 60 vagas
Aspectos da Teoria da Ação de Pontes de Miranda. (Beclaute Oliveira e Pedro Henri-que)
19/10/2011 (Quarta-feira)
- 08:30 às 12:30 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 04 horas e 70 vagas
Cine Qua Non 1: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Priscila Soares e Alan Paixoto)
- 08:30 às 11:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 03 horas e 40 vagas:
A eficácia dos princípios constitucionais. (Thiago Bomfim)
- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 05 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas):
Direitos autorais e indústria fonográfica: a lei dos direitos autorais e os cineclubes. (Querino Mallmann e Petrúcio Lopes Casado Filho)
- 09:00 às 12:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas):
Direito do Consumidor. (Lavínia Cavalcanti)
- 09:00 às 11:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas):
Organização sindical brasileira frente ao princípio da liberdade sindical. (João Leite)
- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas:
A evolução do Direito de Família a partir dos precedentes judiciais. (Marcos Eh-rhardt Jr.)
- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Pesquisa – Graduação ou Pós) – 22 trabalhos
- 14:00 às 17:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Oficina: 03 horas e 60 vagas
Responsabilidade Civil em espécie. (Marcos Ehrhardt Jr.)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas
Questões teóricas e práticas sobre o processo administrativo. (Filipe Lobo)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas
O novo sistema cautelar no processo penal brasileiro. (Welton Roberto)
- 19:00 às 21:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas
Tem sujeira na Ficha Limpa? (Gustavo Ferreira)
20/10/2011 ( Quinta-feira)
- 08:30 às 12:30 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Oficina: 04 horas e 60 vagas
A proteção patentária nacional e internacional. A patenteabilidade da biodiversi-dade brasileira frente à biopirataria. O desenvolvimento das leis de patentes no Brasil como incentivo à criação e produção industrial. Patentes de medicamentos. (Querino Mallmann)
- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 40 vagas
Interpretação constitucional e o pragmatismo como metodologia. (Adrualdo Catão)
- 08:30 às 10:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Palestra: 02 horas e 60 vagas:
Um processo sem cadáver. Análise de caso. (Welton Roberto)
- 10:30 às 12:30 (sala de aula n.º 02 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas:
Regime jurídico do concurso público. (Fábio Lins)
- 10:30 às 12:30 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 50 vagas:
A greve no serviço público como um direito fundamental: a evolução recente do Judiciário na análise dos casos concretos. (José Claudemir)
- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Mesa Redonda: 04 horas e 50 vagas:
O lixão sai e a gente fica: a situação dos catadores de materiais recicláveis da Vila Emater, em Maceió. (Alessandra Marchioni, Ana Lúcia Ferraz de Menezes, Regina Dulce, Marcus Rômulo, Alceu Fernandes da Costa e Suelen Sthefane Tenório de Almeida)
- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Extensão – 1ª parte) – 24 trabalhos
- 19:00 às 22:00 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 03 horas e 70 vagas
Cine Qua Non 3: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Rafael João e Elita Isabella)
21/10/2011 (Sexta-feira)
- 08:30 às 12:30 (mini-auditório do mestrado da FDA) – Mesa redonda: 04 horas e 70 vagas
Cine Qua Non 2: Mesa redonda sobre o filme “A onda”. (Sofia Vilela, Antônio Ugá e Rafael João)
- 09:00 às 12:00 (sala de aula n.º 04 da FDA) – Minicurso: 03 horas e 50 vagas
Os tratados internacionais, suas diferentes manifestações e a aplicação no direito interno. (Alessandra Marchioni, Lívia Lemos Falcão de Almeida, Carina de Oliveira Soa-res e Maria Carolina de Lucena Sarmento)
- 09:00 às 10:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Palestra: 01 horas e 60 vagas
A análise dos critérios do Código Civil para quantificação do valor do dano moral. (Lavínia Cavalcanti)
- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 01 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 60 vagas
Direito informático: o problema da concorrência desleal nos links da internet. (Lavínia Cavalcanti)
- 10:00 às 12:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Minicurso: 02 horas e 30 vagas
Questões polêmicas do processo administrativo tributário. (Helder Lima)
- 14:00 às 18:00 (sala de aula n.º 03 da FDA) – Apresentação dos trabalhos (Extensão – 2ª parte) – 24 trabalhos
Atualizado em 13/10/11.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Pesquisa de satisfação da Justiça Brasileira realizado pelo CNJ - Participe!
"De 1º a 30 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a Pesquisa de Satisfação da Justiça Brasileira. O objetivo desse levantamento é mapear os desafios do Poder Judiciário.
Fundamentado no diagnóstico revelado pelas respostas aos questionários, o CNJ vai construir soluções para potencializar a dinâmica de trabalho e o alcance da justiça."
Se você já precisou dos serviços do Poder Judiciário, participe e ajude a mudar a realidade com sua opinião! Clique aqui.
Obrigações e o cumprimento defeituoso
O cumprimento defeituoso das obrigações é o tema do livro de Lavínia Cavalcanti Lima Cunha, a ser lançado no dia 8/9/11, durante o IX Congresso Nacional de Direito Público.
Além das consequências jurídicas geradas por um cumprimento defeituoso, como o tipo de dano a ser ressarcido, a autora examina o que o diferencia de outras figuras, como a violação positiva do contrato, o adimplemento substancial e a mora. Analisa, ainda, a presença da boa-fé e dos deveres acessórios de conduta no cumprimento defeituoso.
Recomendado para estudantes e profissionais, o livro está à venda na site da Editora Juruá: www.jurua.com.br.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Oral-B faz recall de enxaguante bucal por excesso de bactérias
A Oral- B, empresa de produtos de higiene bucal, realiza desde julho de 2011 um recall (isso mesmo, um recall) de enxaguante bucal, que serve para eliminar bactérias e germes bucais, em virtude de o mesmo CONTER grande quantidade de bactérias (acima do nível permitido pela ANVISA).
"Os consumidores que possuem frascos dos produtos sabor menta e hortelã fabricados pelo laboratório Rety de Colombia S/A devem descartar o líquido, guardar o frasco e ligar para os seguintes telefones 0800-727-1085 ou 0800-727-1086 ou 0800-727-1164, das 8h00 às 19h00 para o reembolso dos produtos. O recall não tem prazo máximo para a troca" (Portal Terra).
O próprio fabricante admite que a ingestão ou aspiração do líquido pode causar danos à saúde de pessoas com sistema imunológico debilitado. Mas afinal, que dano é este? Dor de estômago? Herpes? Ou um problema mais sério? Trata-se de dano temporário ou definitivo?
A falta de informações da empresa quanto a estes danos gera uma violação ao direito à informação do consumidor, pois é importante que o produto seja retirado de circulação urgentemente, mas é igualmente importante que o consumidor saiba os danos à saúde que podem ser ocasionados, até mesmo para depois obter a indenização devida, já que o recall, por si só, não previne o dano.
Segundo o art. 6º, I, do CDC, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, como é o caso. A falta de informação adequada e clara sobre os riscos que o produto apresenta viola o art. 6º, III, do CDC e o direito do consumidor de proteção da vida, da sua saúde e segurança.
Além do mais, a empresa não parece ter divulgado muito o recall e, mesmo os consumidores que tiveram conhecimento, estão tendo dificuldades em contactar a empresa pelo telefone fornecido e de receber o reembolso.
Eis aqui um caso típico de cumprimento defeituoso das obrigação de realizar o recall e fornecer as informações adequadas e claras.
A empresa deveria ser multada por esta prática abusiva.
Leia ainda em nosso blog:
Saúde e segurança dos consumidores: o fornecedor deve avisar que uma faca pode cortar?
Denúncia: "leite" Molico ActiFibras NÃO é leite!
Sorvete de iogurte sem iogurte
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Congresso Nacional de Direito Público
Entre os dias 6 a 9 de setembro de 2011, Maceió sediará um dos maiores e melhores Congressos do Brasil. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "é o maior Congresso do País, depois da Conferência Nacional da OAB."
Fui testemunha do seu início, há 9 anos, quando meus amigos de turma, Hermann Braga, Gabriel Ciríaco e Cleantho Rizzo, sempre preocupados com os rumos do nosso país e a construção de uma sociedade justa, idealizaram o primeiro Congresso de Direito Público, enquanto acadêmicos de Direito, mas já conhecedores de inúmeras personalidades jurídicas nacionais, a exemplo de Damásio de Jesus que, no auge de sua carreira, concedeu uma entrevista para eles em um trabalho acadêmico de Direito Penal, ainda no segundo ano da Faculdade.
Naquela época, Maceió era um cantinho isolado do Nordeste, onde nenhum jurista de renome de outro Estado ousava pisar. Os estudantes de Direito conheciam todos os palestrantes por nome, mas nunca os tinham conhecido. Os coordenadores do Congresso mudaram esta realidade. A cada novo palestrante, uma surpresa para os estudantes: “afinal, esta é a famoso Ada Pellegrini Grinnover”. Destaque-se que, diferentemente dos dias atuais, não havia naquela época a pesquisa de imagens no Google, nem os cursos à distância, que tornam o contato com os professores e autores conhecidos nacionalmente muito próximo.
O Congresso era aguardado ansiosamente por todos os estudantes, pois era a única forma de ouvir, tirar fotos e conversar com os ídolos jurídicos. Com certeza, também era aguardado ansiosamente pelos novos descobridores de Alagoas: os próprios palestrantes, encantados com as belezas naturais, a comida, a receptividade do nosso povo e com a descoberta de talentos jurídicos locais.
O Congresso já começou grande, no maior auditório de Maceió à época, o do Colégio Marista que, se não me falha a memória, comportava 550 pessoas. A maioria dos eventos jurídicos à época não passava de 100 pessoas. Com o tempo, foi ganhando dimensões internacionais. Lembro-me de ter ajudado a trazer para o VII Congresso, ocorrido em 2008, o jurista português Pedro Soares Martinez (na foto abaixo, do meu lado direito e, do lado esquerdo, Ana Cláudia Redecker, Professora da PUC/RS), que deu um show no encerramento do Congresso, juntamente com Francisco Rezek, cujas palavras durante sua palestra ficarão na minha memória para sempre.
Aliás, todos os palestrantes trazidos são escolhidos “a dedo” pelos organizadores, preocupados com a qualidade do evento.
Por tudo isto, em especial porque sei que será um evento que os marcará para o resto da vida, recomendo a todos a participação no IX Congresso Nacional de Direito Público.
Para os estudantes alagoanos que pensam que o Congresso é caro, lembrem-se que estarão presenciando as palestras dos maiores juristas de Direito Público da atualidade e que o único custo que terão é com a inscrição. Fora este Congresso, para que possam presenciar palestras deste nível, terão que viajar para fora do Estado, pagando transporte, hospedagem, alimentação e um valor de inscrição muitas vezes superior ao praticado neste Congresso.
Este ano o Congresso será especial para mim por mais um motivo: estarei lançando no dia 8/9/11, às 14h, meu livro: “Obrigações e cumprimento defeituoso”, pela Editora Juruá. Desde já, convido a todos para o lançamento.
Para finalizar, gostaria de parabenizar aos organizadores do evento, que hoje conta com a ilustre presença de Vagner Paes, por colocarem Alagoas no mapa dos maiores eventos jurídicos do país e mudarem nossa realidade.
Mais informações sobre o Congresso podem ser encontradas em: www.direitopublicomaceio.com.br
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sexta-feira, 15 de julho de 2011
Semana da Paz e da Conciliação

Transcrevo abaixo notícia do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a realização da Semana da Paz e da Conciliação, que permite verificar uma grande iniciativa para a mudança da cultura da sentença, que impera em nosso país. Que ações como esta continuem sendo promovidas pelo Poder Judiciário alagoano, que está de parabéns!
A Comarca de Passo de Camaragibe, região Norte do Estado, promove, entre os dias 18 e 22 deste mês, a “Semana da Paz e da Conciliação”. Audiências de conciliação, palestras e caminhadas, serão desenvolvidas na cidade, com o objetivo de expor o tema à comunidade e aos jurisdicionados, incentivando a cultura da paz e o combate à violência.
Dentre as atividades programadas estão oficinas, apresentações culturais e palestras ministradas por juízes de Direito, promotores de Justiça e médicos, abordando temas considerados causadores diretos de conflito entre as pessoas, como bullying, drogas, alcoolismo e violência doméstica, além das audiências de conciliação, que serão realizadas em duas estações de trabalho – cada uma com um conciliador instruído por um magistrado.
De acordo com a juíza de Passo do Camaragibe, Juliana Batistela Guimarães, o evento se utiliza da conciliação para difundir o espírito pacificador. “A ação foi desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de incentivar a conciliação e aproximar o Poder Judiciário da comunidade”, explicou a magistrada.
Conciliação preventiva e combate à dependência química
Durante o evento, será lançado um projeto de conciliação preventiva, com a nomeação de conciliadores locais, bem como divulgada uma cartilha sobre violência doméstica.
Na ocasião, também acontece uma audiência pública para a implantação de uma comunidade para o tratamento de dependentes químicos no município, uma caminhada pela paz, e uma sessão solene da Câmara de Vereadores para fixação do dia 22 de julho como sendo o Dia da Paz e da Conciliação na cidade.
Fonte:Dicom/TJ
Leia também no nosso blog:
A mediação de conflitos
Soluções pacíficas para conflitos
Resolução nº 125, CNJ
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Dano moral para promotora de vendas que trabalhava fantasiada e batia palmas

A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão é da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jardón, e foi mantida pela 7ª Turma do TRT-RS.
A reclamante era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC e tinha que trabalhar vestida de vários personagens, como super-homem, palhaço e caipira, realizando performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.
As alegações da defesa foram no sentido de que a situação não era ilícita e não restou configurado o abalo à imagem da trabalhadora.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório.
O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, assinalou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. Proc. nº 0000123-50.2010.5.04.0021 - com informações do TRFD-4 e da redação do Espaço Vital.
Penso que o problema desta situação encontra-se mais relacionado à violação dos deveres acessórios de conduta, em especial o dever de informação, que também deve existir nas relações trabalhistas. No entanto, nem esta violação justificaria a indenização por dano moral, pois não representa condição humilhante ou vexatória se fantasiar para promover produtos.
O dano moral deve ser deixado para situações mais graves, que realmente ofendam os direitos da personalidade ou gerem traumas profundos no indivíduo, como seria no caso de ofensas por parte do empregador.
Precisamos ter cuidado para não engessar nossa sociedade no âmbito cível e empresarial, proibindo condutas que não se aproximam, sequer, do abuso de direito, nem violam o princípio da dignidade da pessoa humana, pois bater palmas e gritar para chamar a atenção de pessoas é algo comum a inúmeros ofícios, inclusive o de Professor, exatamente porque é considerada uma das melhores formas de chamar a atenção. Nas escolas infantis, também é comum os Professores e assistentes se fantasiarem, nem por isso há situação vexatória.
Esta decisão representa um precedente que merece ser analisado antes de aplicado a outras situações.
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